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Quase 20 anos depois: Motorista irá a júri popular por acidente fatal em Morro Reuter

02/04/2025 - 06h59min

Atualizada em 03/04/2025 - 05h23min

Acidente aconteceu em um dia chuvoso, na divisa de Morro Reuter com Dois Irmãos (FOTO: arquivo O Diário)

O Tribunal do Júri julgará nesta quinta-feira, 3, a partir das 9h, no Fórum de Dois Irmãos, o motorista Fábio Luis Oberherr, acusado pela morte de Ademir José Honig, 39 anos, e Mauri Jair Krewer Hertz, 28.

O acidente ocorreu em 15 de outubro de 2009, na BR-116, entre Morro Reuter e Dois Irmãos – na altura da Curva do Peruano -, quando o veículo conduzido por Fábio, um Omega, se chocou contra uma árvore e capotou.

No veículo havia seis pessoas.  Ademir e Mauri não resistiram. Fábio sofreu apenas escoriações. Outro caroneiro ficou em estado grave, mas se recuperou. Os demais não se feriram gravemente.

A acusação, conduzida pelo promotor Wilson Grezzana, sustenta que Fábio dirigia embriagado, em alta velocidade e sob chuva, assumindo o risco de causar as mortes. *A defesa será feita pelos advogados Pablo Schabarum e Maria Eduarda Vier Klein.

MP denuncia embriaguez, alta velocidade e manobras arriscadas

O Ministério Público alega que Fábio e os amigos passaram a tarde em um bar em Novo Hamburgo, onde ingeriram bebidas alcoólicas. Durante o trajeto de volta, passageiros que estavam com ele no carro afirmam que ele estava entre 100 a 120 km/h, e que recusou pedidos para reduzir a velocidade, alegando que era motorista de caminhão e sabia o que estava fazendo.

Conforme a acusação, o condutor perdeu o controle do carro no km 219 da BR-116, devido à velocidade excessiva e ao asfalto molhado. “Ele assumiu o risco de causar a morte das vítimas Ademir e Mauri ao ingerir bebida alcoólica e dirigir em condições inadequadas”, afirmou o promotor Grezzana, em entrevista no ano de 2019.

Após o acidente, uma testemunha viu Fabio retirar sacolas com bebidas e jogar no meio do mato, antes da chegada do socorro. Posteriormente, policiais sentiram que ele estava com odor etílico e atestaram a embriaguez.

Motorista nega excesso de velocidade e consumo elevado de álcool

Em depoimento, Fábio declarou que ingeriu apenas uma ou duas latas de cerveja e acredita que estava a aproximadamente 80 km/h. Segundo ele, a chuva e a aquaplanagem do veículo causaram o acidente. O réu afirmou que ninguém usava cinto de segurança e negou que tenha recebido pedidos para reduzir a velocidade.

Disputa judicial prolongada até a decisão final

A ação tramitou por quase duas décadas. Inicialmente, a juíza Fernanda Pinheiro Tractenberg determinou que Fábio fosse a júri popular por homicídio doloso. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reclassificou o caso como homicídio culposo, retirando a necessidade de julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público levou a questão ao Superior Tribunal de Justiça, que determinou a realização do julgamento popular.

RELEMBRE A MATÉRIA QUE DESTACOU O CASO EM 2009:

Dois júris neste mês

Além deste júri de quinta-feira, terá outro no dia 24 de abril, no mesmo horário – e também sobre crime de trânsito. Será a vez do julgamento de Guilherme Paulo Paetzhold, 35 anos. O réu é acusado da morte de Maria Senia Fröhlich, 55 anos, na noite de 1º de dezembro de 2016, quando atropelou e arrastou a vítima por cerca de 160 metros; imagens o mostram tirando o corpo da vítima das ferragens do carro e fugindo sem prestar o socorro. O júri estava previsto para 6 de novembro do ano passado, no entanto, por conta de um contratempo na saúde do promotor, foi cancelado. Estes são os primeiros crimes de trânsito que estão indo a júri na Comarca.

*A Defensoria Pública estava respondendo pelo caso, mas, na quarta-feira, 2, o Fórum informou que Fábio designou dois advogados para defesa. A matéria foi atualizada. 

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