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Quem postar fotos e vídeos de mortos na internet poderá ir à cadeia
País – A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta terça-feira (17) projeto (PL 2175/15) que pune, com prisão, quem reproduz imagens aviltantes de cadáver na internet e em outras mídias. O texto aprovado tipifica, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), o crime de vilipêndio de cadáver perpetrado nos meios de comunicação.
A proposta estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem reproduz, em qualquer meio de comunicação, imagens ou cenas aviltantes de cadáver ou parte dele. A pena é aumentada em um terço se o responsável pela divulgação tiver acesso às imagens por meio de sua profissão.
O relator na CCJ, deputado Fausto Pinato, do PP de São Paulo, esclareceu que o objetivo central da proposta é evitar a prática crescente de divulgação de fotos e vídeos de cadáveres na internet. Ele lembrou que o projeto foi apresentado por causa da morte do cantor Cristiano Araújo, em junho de 2015, quando imagens do corpo do artista foram divulgadas. No ano passado, uma determinação judicial obrigou o Google a retirar as imagens do corpo de Cristiano Araújo da rede.
A CCJ também aprovou projeto (PL 3141/12) que eleva a punição imposta a quem praticar zoofilia, que é o ato sexual de seres humanos com animais. Nessa hipótese, a pena será aumentada de 1/6 a 1/3 da punição de três meses a um ano já prevista na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) para quem abusar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados. Atualmente esse aumento de pena é aplicado apenas no caso de o animal morrer em decorrência dos maus-tratos. O autor da proposta, deputado Ricardo Izar, do PP paulista, defendeu a pena aumentada. O projeto que aumenta a pena para zoofilia e a proposta que pune a divulgação de imagens aviltantes de cadáver na internet seguem para análise do Plenário.