Notícias

Refis 2021 de Dois Irmãos conta com pagamento de dívidas com 85% de desconto em juros e multas

09/04/2021 - 12h52min

Dois Irmãos – O contribuinte em dívida com o município tem uma grande oportunidade para ficar em dia com o fisco municipal. Com o Refis 2021, quem deixou de pagar seus tributos nos últimos anos, pode renegociar suas dívidas com o município e com desconto de até 85% sobre juros e multas.

O projeto de Lei 4.872/2021 sobre a remissão de juros e multas, de iniciativa do Poder Executivo, foi aprovado com unanimidade pelos vereadores. Segundo o secretário de Fazenda, Eloi Diel, o objetivo é possibilitar que os contribuintes possam regularizar a sua situação junto ao Município. “A proposta do Município beneficia pessoas físicas e jurídicas com dívidas sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Contribuição de Melhoria, entre outros componentes da dívida ativa do município até o dia 31 de dezembro de 2020”, explica o secretário.

Para dispensa parcial dos encargos devidos relativos à multa e aos juros, o contribuinte deve comparecer ao Setor de Cadastro da Secretaria da Fazenda, dentro da Prefeitura (Rua Berlim, 240, Centro), com documento de identificação em mãos. No local, o contribuinte poderá verificar o débito atualizado. O período de adesão ao programa é de 01º de março a 30 de novembro de 2021.

Como aproveitar o desconto

O pagamento terá que ser feito à vista, com descontos entre 85% a 50% de multas e juros (confira abaixo). Não compreende descontos em multa de legislação de trânsito e ambiental, restituições, honorários advocatícios, lançamento por homologação de ação fiscal, despesas judiciais e glosas.

Do dia 01 a 30 de abril = 85%

Do dia 01 a 31 de maio = 80%

Do dia 01 a 30 de junho = 75%

Do dia 01 a 31 de julho = 70%

Do dia 01 a 31 de agosto = 65%

Do dia 01 a 30 de setembro = 60%

Do dia 01 a 31 de outubro = 55%

Do dia 01 a 30 de novembro = 50%

Vantagens de quitar as dívidas com a Prefeitura de Dois Irmãos

– O contribuinte paga o valor original do débito acrescido de correção monetária. Lembrando que os impostos são revertidos em serviços para a comunidade, desde educação, saúde, segurança, lazer e infraestrutura;

– Quem está em débito não consegue certidão negativa de débito e, fica impedido de, por exemplo: vender seu imóvel e registrar a venda; dá-lo em garantia para empréstimos bancários; finalizar inventário por morte em que o imóvel faça partilha;

– Possibilita que pessoas físicas e jurídicas venham a participar de licitações;

– Evita a penhora de imóveis com impostos em dívida ativa;

– Evita restrições bancárias quando o nome estiver com débitos.

Copyright© 2020 - Grupo o Diário