Região

Alteração na Lei Orgânica em Estância Velha permite concessão de incentivos fiscais

27/11/2024 - 14h59min

Atualizada em 27/11/2024 - 18h04min

Autores da proposta Yuri Campos, João Dilkin e Jacob Immig (FOTO: Divulgação / CMEV)

Por Geison Concencia

Estância Velha – A Câmara aprovou uma emenda à Lei Orgânica que abre caminho para a concessão de incentivos fiscais, mesmo nos últimos seis meses de cada mandato do prefeito. Essa mudança permitirá maior flexibilidade na aplicação de benefícios fiscais em favor da população.

A proposta foi apresentada pelos vereadores Yuri Campos, Jacob Immig e João Dilkin, que trabalharam juntos para revogar o trecho do Art. 46 da Lei Orgânica, que prevê a nulidade dos incentivos fiscais sancionados nesse período.

Trecho revogado da Lei Orgânica:
“As leis sancionadas até 6 (seis) meses antes do término do mandato do Prefeito, que versa sobre a concessão de benefícios e incentivos fiscais, bem como dilatações nos prazos de pagamento de tributos, perderão automaticamente sua eficácia, tornando-se nulos os benefícios.”

Com essa alteração, abre-se a possibilidade de que projetos como o desconto no IPTU para 2025 sejam debatidos no legislativo, garantindo mais justiça tributária para os cidadãos.

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