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Câmeras de videomonitoramento de Ivoti passam a serem utilizadas pela BM para fiscalização do trânsito

14/12/2023 - 20h20min

Ivoti – As câmeras de videomonitoramento, instaladas pela cidade, passam agora a auxiliar também na fiscalização do trânsito de Ivoti. A ação visa trazer maior segurança para motoristas e pedestres.

Baseada na resolução nº909 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que autoriza a utilização de videomonitoramento para esse fim, as câmeras instaladas no município possibilitam que Brigada Militar de Ivoti acompanhe em tempo real o trânsito da cidade através da central de videomonitoramento. Com isso, os agentes são permitidos autuar condutores e veículos ao visualizarem a infração por meio das câmeras.

A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento só poderá ser realizada nas vias em que há sinalização por meio de placas. Em Ivoti, até o momento, as placas foram instaladas nas Avenidas Presidente Lucena e Bom Jardim. A projeção do Conselho Municipal de Trânsito é de que a próxima via a receber a sinalização seja a Rua Castro Alves.

Informação, educação e fiscalização 

No momento, Ivoti conta com 101 câmeras, entre videomonitoramento e cercamento eletrônico, instaladas em 52 pontos da cidade. Segundo o presidente do Conselho Municipal de Trânsito e tenente da Brigada Militar de Ivoti, Luiz Quevedo, o projeto surgiu na intenção de agregar ao sistema já existente na cidade. “O fato é que com um número considerável de acidentes de trânsito, sejam eles com lesão corporal ou apenas danos materiais, surge nesta proposta uma possibilidade para auxiliar no trabalho de prevenção aos acidentes de trânsito”, afirma.

Antes da instalação das placas de sinalização, foram adotadas medidas pelo conselho baseadas em três pilares: informação, educação e fiscalização. “Foi desencadeado um trabalho forte de palestras educativas para o trânsito em todas as escolas do Município e ainda, dado ampla divulgação do objetivo a ser buscado, com o propósito de alcançar a conscientização e sensibilização para as questões do trânsito”, detalhou o tenente Quevedo.

Confira a resolução do Contran:

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 909, DE 28 DE MARÇO DE 2022

Art. 1º Esta Resolução consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § 2º do art. 280 do CTB.

Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas “online” por esses sistemas.

Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo “observação” a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

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