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Defesa da ex-prefeita Maria de Lourdes Bauermann se manifesta após condenação

12/10/2024 - 10h50min

Atualizada em 12/10/2024 - 10h51min

Ivoti – A defesa da ex-prefeita Maria de Lourdes Bauermann emitiu nota à imprensa, após ela ser condenada pela 2ª Vara Criminal de Taquara, divulgado na sexta-feira (11), pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Uma ex-prefeita de Ivoti, uma correligionária dela e uma vereadora eleita de Taquara – sendo as três investigadas na Operação F5, de 2016, e denunciadas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) – foram condenadas nesta sexta-feira, 11 de outubro, por fraude na fila do Sistema Único de Saúde (SUS). Na sentença, a ex-prefeita recebeu uma pena de 11 anos e três meses de prisão; a sua correligionária na época dos fatos e a vereadora de Taquara receberam uma pena, cada uma, de 14 anos e quatro meses de reclusão, pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistemas de informação.

Nos três casos, o cumprimento das penas será em regime fechado e com pagamento de multa. Os crimes, conforme denúncia do MPRS, foram cometidos entre abril de 2013 e novembro de 2015. Segundo a denúncia do MPRS, acatada pela Justiça na sentença, o esquema consistia em conseguir de forma mais rápida os atendimentos no SUS com o objetivo de obter capital político visando as eleições municipais na época dos fatos. Com isso, a fraude tinha como base furar a fila do SUS e, para isso, a ex-prefeita de Ivoti, com ajuda de uma servidora pública na área da Saúde, de Taquara, que hoje é vereadora eleita no município, inseriam no sistema de agendamentos pacientes de Ivoti na fila de Taquara, sempre usando dados falsos.

O promotor de Justiça Flávio Duarte, da Promotoria de Justiça Especializada Criminal de Porto Alegre, foi o responsável pela investigação e pela denúncia, contando com a parceria da Promotoria de Justiça de Taquara para a instrução da ação penal.

Em nota, os advogados dizem o seguinte:

“NOTA À IMPRENSA E COMUNIDADE

A Defesa da Prefeita Maria de Lourdes Bauermann recebeu com muita surpresa e indignação a notícia de uma condenação nos patamares que foram divulgadas na mídia local, na noite desta sexta-feira, 11 de outubro de 2024.

Ao analisar a sentença, a surpresa inicial virou uma profunda revolta.
O enfrentamento dos argumentos serão realizados nos autos do processo por meio dos recursos cabíveis, entretanto, como o assunto extravasou os limites processuais, importante, destacar, ainda que brevemente, alguns pontos.

A análise da prova ignorou por completo pontos essenciais acerca da responsabilidade e participação da, então prefeita, Maria de Lourdes.

Em um esforço incompreensível na dosimetria de pena, o Magistrado, desprezando critérios técnicos fixou uma pretensa pena em patamares que não encontram respaldo na legislação, na doutrina e, tampouco, na jurisprudência.

Na tentativa de evitar uma prescrição, o Magistrado, não dignou-se a ler os dispositivos legais pertinentes à matéria e proferiu uma sentença por um pretenso e suposto crime já prescrito e sobre uma pessoa INOCENTE.

Sendo que todos sabem, ou deveriam saber, que por força do que determina o código penal, a eventual punibilidade de Maria de Lourdes foi extinta.

Em tempos de redes sociais, a equivocada “condenação” surte apenas seu efeito midiático e sensacionalista, o que não é possível controlar infelizmente, mas no campo jurídico, a pretensa tal “condenação” não tem lastro e NÃO EXISTE!

Por fim, cumpre informar que Maria de Lourdes seguirá trabalhando pela cidade de Ivoti, junto com a comunidade e com base nos princípios éticos que sempre nortearam sua carreira, com foco na saúde e com obstinação em ajudar enfermos.”

Daniel Kessler

 

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