Região
Eleitores não podem ser presos de hoje até dia 8
Região – A legislação durante o período eleitoral tem mudanças significativas, em especial em relação a garantia do direito de voto. A partir de hoje (1) até o dia 8 de outubro, os eleitores não podem ser presos.
Mas existem situações, conforme o Código Eleitoral, instituído na Lei Nº 4.737 de 1965, em que as prisões podem acontecer. Prisões em flagrante, por sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto ainda podem ocorrer. Quando o indivíduo for detido neste período, deverá ser conduzido até um juiz competente, que verificará a legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a pessoa deverá ser liberada imediatamente.
A medida é voltada para garantir o direito ao voto a todos os cidadãos.