Conecte-se conosco

Região

Estância Velha: secretário Renan prevê para fim de julho liberação da av. Presidente Vargas

14/06/2024 - 20h51min

Nova pista com asfalto, foi possível devido à indenização do condomínio Orizon (FOTO: Geison M. Concencia)

Por Geison M. Concencia

Estância Velha – Um dos principais projetos viários e urbanos de Estância Velha começa a ganhar forma. Quem passa pela av. Presidente Vargas, percebe o asfalto da nova pista quase em fase de conclusão. O secretário Renan Mallmann prevê para final de julho, dia 30, aproximadamente, a liberação total dos dois sentidos.

Além da pista de rodagem, para a mesma data, está prevista a finalização da ciclovia, que ainda faltará a instalação da iluminação, que está em fase de licitação, assim como o outro lado, em que os veículos trafegam no momento. “A outra parte, a gente conseguiu um recurso do Estado, aqueles 2,4 milhões. 3,5 é o lado de lá, a gente vai ter uma contrapartida de 1 milhão do município. Mas para dar ordem de início, precisamos, pelo menos, receber uma parte do governo do estado. Eu não sei como vai ser certinho as datas, devido à eleição, que a gente não vai poder mais receber recurso federal e estadual”, lembra Mallmann.

Depois da data de liberação do lado sentido BR-116-Estância Velha, o trânsito será liberado. O outro lado também, mas sua pavimentação pode ser afetada por lei federal que proíbe repasse de recurso três meses antes do pleito.

O secretário espera que esse recurso venha antes, os cerca de R$ 3,5 milhões. Mas faz uma ressalva quanto a possibilidade de atraso no repasse. A contrapartida do município, que ficaria na casa de R$ 1 milhão, depende do repasse do governo do Estado para sua execução.

Lei federal pode atrasar pavimentação da Av. Presidente Vargas no sentido Estância-BR-116


Secretário Renan Mallmann teme falta de repasse estadual para pavimentação da av. Presidente Vargas no sentido contrário, em função de ano eleitoral

A preocupação do secretário reside na lei federal que determina a proibição de repasses da União, ou dos Estados, para municípios, em ano eleitoral. a legislação que trata da proibição de repasse de recursos da União aos Estados e Municípios em ano eleitoral está estabelecida na Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições.

Especificamente, o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 aborda diversas condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, para garantir a igualdade de condições entre os candidatos. O inciso VI, alínea “a”, trata da proibição de repasses voluntários de recursos pela União aos Estados e Municípios em ano eleitoral; Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais; VI – nos três meses que antecedem o pleito.

O texto também completa que “realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender emergências e de calamidade pública; esta proibição é uma das medidas adotadas para evitar o uso da máquina pública para influenciar o resultado das eleições, garantindo um processo eleitoral mais justo e equilibrado.

Conteúdo EXCLUSIVO para assinantes

Faça sua assinatura digital e tenha acesso ilimitado ao site.