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Região

Estelionato: é melhor prevenir do que remediar

13/09/2024 - 13h32min

Atualizada em 13/09/2024 - 14h02min

Delegado de Polícia Civil de Ivoti, Fábio Motta Lopes (FOTO: Arquivo Jornal O Diário)

Por Fábio Motta Lopes, Delegado titular da DP de Ivoti 

Tem-se percebido, ultimamente, uma elevação no número de golpes praticados à distância, indicativo de que muitos delinquentes estão migrando de outros delitos para o cometimento dessas fraudes virtuais, que configuram o crime de estelionato. Seguindo essa tendência nacional, esses estelionatos com fraude eletrônica, invariavelmente, também atingem a população ivotiense e da região.

Alguns fatores levam a esse fenômeno criminológico, como a rápida obtenção de elevados valores econômicos e a inexistência de risco de prisão em flagrante, como pode acontecer no tráfico de drogas, ou de confronto armado entre os golpistas e as forças policiais, como pode ocorrer num crime de roubo. Além disso, os golpistas disfarçam as suas identidades em busca de um suposto anonimato, valendo-se quase sempre de dados de qualificação de terceiros, que são vítimas de vazamento de informações. Some-se a esses aspectos o fato de o estelionato ser um delito patrimonial em que não há emprego de violência física ou ameaça, razão pela qual o fraudador dificilmente será ou permanecerá preso.

Não obstante, nas raríssimas hipóteses em que golpista é preso, um grande contrassenso aparece: o reincidente estelionatário continuará praticando golpes no cárcere, com o uso de celulares que ingressam nas unidades prisionais, tratando-se, pois, enquanto não forem instalados bloqueadores de sinais nesses locais, de mais um estímulo para o cometimento desse crime.

Destaque-se, por oportuno, que a Polícia Civil, no âmbito da repressão criminal, vem investigando essas fraudes que atingem os moradores de Ivoti, Lindolfo Collor e Presidente Lucena. Com o aval do Ministério Público e com decisões ágeis do Poder Judiciário, realizam-se buscas de valores nas contas bancárias dos golpistas, com o intuito de se reparar o prejuízo financeiro causado às vítimas, e bloqueios dessas contas ativas, com a finalidade de que sejam evitadas novas fraudes.

Todavia, quando uma vítima enganada transfere valores para os criminosos, o dinheiro é rapidamente retirado da conta dos golpistas e pulverizado para outras contas bancárias, procedimento que dificulta a sua recuperação. Assim, a melhor arma disponível para a população contra as fraudes acaba sendo, inexoravelmente, a prevenção.

Dessa forma, deve-se desconfiar sempre quando um produto ou um serviço for anunciado para venda na Internet com o preço bem abaixo do valor de mercado,  assim como do oferecimento de vantagens financeiras que se consiga obter facilmente. Também se deve confirmar, pessoalmente ou por ligação telefônica, se a pessoa que fez contato por algum aplicativo de conversa para solicitar dinheiro ou transferência eletrônica é o familiar, o policial ou o advogado que diz ser. Ainda, não se deve fazer nenhuma movimentação financeira quando o suposto servidor da instituição financeira entra em contato e, sob a alegação de que identificou uma compra suspeita ou um vírus no dispositivo eletrônico da vítima, solicita transferência de valores para outra conta que indica. Parafraseando o ditado popular, quando a esmola é demais, todos devem desconfiar.

Na transferência de dinheiro pela Internet, especialmente via Pix, a pressa é inimiga da pessoa que está sendo iludida e amiga do golpista, razão pela qual não deve haver precipitação no repasse eletrônico de valores. A conversa com o familiar ou com a pessoa que o golpista diz ser ou o contato direto com o gerente da sua conta bancária são procedimentos prudentes. Em caso de dúvida, é recomendável que se entre em contato com a Delegacia de Polícia, antes da efetivação de qualquer transação bancária, para esclarecimentos. Quando se está diante de um estelionato, portanto, é melhor prevenir do que remediar.

 

Delegado Fábio Motta Lopes é titular da DP de Ivoti, que também responde por Lindolfo Collor e Presidente Lucena. Além disso, é mestre em Direitos Fundamentais pela Universidade Luterana do Brasil (Ulbra – 2007); especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Ulbra (2005); professor de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), desde 2007, e professor da Academia de Polícia Civil do Rio Grande do Sul, desde 2000. https://odiario.net/noticias/regiao/delegado-fabio-motta-lopes-assume-a-delegacia-de-ivoti/

 

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