Região
Justiça reconhece erro médico que resultou na morte de paciente no Hospital Getúlio Vargas em 2018

Por Geison Concencia
Estância Velha – Uma jovem com um futuro brilhante teve sua vida interrompida devido à falta de atendimento médico adequado, diante de seu quadro de saúde grave apresentado na época. Em 2018, Sara Amaral, com apenas 23 anos, estudante de economia na UFRGS e uma modelo de carreira promissora, procurou o Hospital Getúlio Vargas por quatro vezes, mas, em nenhum momento, foi tratada com o devido zelo pelos médicos.
A paciente foi submetida a negligências médicas, que não levaram em consideração diversos sintomas que apontavam a gravidade do problema. Uma médica que atendeu Sara na UBS do Rincão dos Ilhéus prescreveu uma recomendação para que fosse internada no Hospital, depois de já ter peregrinado pelo Getúlio Vargas por três vezes e liberada.
A médica atendia, naquela época, no horário do trabalhador. Ela recebeu Sara no seu consultório “carregada pela irmã”, além de muita febre (39°C), pressão baixa, frequência cardíaca acelerada, sinais vitais alterados, taquicardia, plaquetas baixas, entre outros.
Sara retornou mais uma vez ao Hospital Getúlio Vargas. Ela recebeu a classificação de risco “urgente”, mas ficou em observação, sendo medicada e fazendo exames laboratoriais. A partir das 23h, ela entrou em estado de choque, sendo levada à sala vermelha e colocada em respiração por oxigênio.
Um dos médicos que recebeu a paciente na quarta vez teria amassado a recomendação da profissional da UBS do Rincão e jogado o papel no lixo.
SENTENÇA
Por conta da morte de Sara, a Justiça fixou uma condenação à Prefeitura de Estância Velha no valor de R$ 30 mil por danos morais, acrescida de correção monetária, pelo IPCA-E, a contar da data desta decisão, e de juros de mora, a contar da data da morte de Sara, 3 de julho de 2018. Valor será pago aos pais.
Outra pena que a Prefeitura também foi sentenciada a pagar será para os irmãos, no valor de R$ 20 mil, acrescidas com as mesmas correções da sentença anterior.
Um dos médicos que atendeu Sara terá que pagar uma pensão à mãe da vítima, no valor de 2/3 de 70% do salário-mínimo, até a data em que completaria 25 anos. Depois, 1/3 de 70% do salário-mínimo, até o óbito dos beneficiários ou a data que a jovem completasse 81 anos e 3 meses.
Advogado que defendeu a família de Sara, Jocelino de Almeida Mattos