Polícia

Morador de Dois Irmãos mente que foi assaltado em Campo Bom

19/10/2023 - 18h58min

Atualizada em 19/10/2023 - 19h40min

Ele chegou a dizer que seu carro foi levado

Por Cleiton Zimer

Campo Bom / Dois Irmãos – Um morador de Dois Irmãos, 32 anos, mentiu que foi assaltado em Campo Bom na noite de quarta-feira (18). A suposta vítima disse que havia sido atacada por dois homens, às 2h30 da madrugada, enquanto tentava comprar lanche no bairro Aurora. Afirmou que levaram seu carro, um Nissan Versa cinza, objetos pessoais, documentos e cartão bancário.

No entanto, de acordo com o delegado Rodrigo Camara de Campo Bom, a Polícia Civil apurou o fato e constatou que o ocorrido não aconteceu como declarado.

Nesta manhã (19), o setor de investigações do órgão policial realizou apurações preliminares, constatando que os fatos descritos pela vítima não estariam condizentes com os elementos de investigação apurados até aquele momento”, explicou.

Camara afirma que os agentes policiais realizaram novamente a oitiva da vítima, a qual, confrontada com a sua versão inicial e a incompatibilidade com a realidade dos fatos, confessou que mentiu no depoimento. “Outros detalhes sobre o fato não serão divulgados pela Polícia Civil para preservar a intimidade da vítima.”

O Delegado Rodrigo Camara ressalta que o registro ou divulgação de ocorrências policiais com conteúdo inverídico ou de qualquer forma distorcido prejudica o trabalho da polícia. Causa mais insegurança na população e demanda a aplicação de recursos policiais que poderiam estar sendo empregados em outros fatos.

Caso parecido

Na noite de domingo (15) um fato semelhante aconteceu em Dois Irmãos. Uma moradora disse que foi assaltada no Centro, sendo-lhe levado R$ 500 e uma bolsa. Os policiais militares imediatamente inciaram o trabalho para tentar achar o bandido e, como não localizaram nada, nem nas câmeras de monitoramento, resolver chamar a vítima novamente. Ela se contradisse e, por fim, confessou que mentiu. O roubo não existiu.

A falsa comunicação de crime, prevista no artigo 340 do Código Penal, tem pena de um a seis meses de detenção ou multa.

 

 

 

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