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Região

Processo de habilitação do Saque Calamidade para Nova Petrópolis está em andamento

13/05/2024 - 11h01min

Atualizada em 13/05/2024 - 11h04min

Moradores de áreas atingidas poderão solicitar o benefício (CRÉD. BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS)

Moradores de 11 localidades podem se beneficiar

GIAN WAGNER BAUM

Nova Petrópolis – O processo de habilitação junto à Caixa Econômica Federal para viabilizar a liberação do Saque Calamidade FGTS aos atingidos pelos desastres naturais já está em andamento. A Prefeitura já encaminhou a documentação e aguarda a análise do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. O órgão será responsável por analisar a documentação dos que irão pleitear o benefício, e o pagamento às pessoas que tiverem seu pedido aprovado será feito pela Caixa.
Para pleitear o benefício, o interessado deverá ser trabalhador com saldo disponível em conta vinculada do FGTS, além de residir em localidade constante na Declaração de Áreas Afetadas emitida pela Defesa Civil Municipal e encaminhada à Caixa. Os saques poderão ser solicitados e efetuados até o dia 3 de agosto, com valores limitados ao saldo disponível na conta do fundo do trabalhador, não excedendo R$ 6.220,00. Pessoas que já realizaram Saque Calamidade a menos de 12 meses não poderão movimentar valores do FGTS neste momento. Aqueles que já optaram pelo Saque Aniversário poderão retirar valores do saldo livre, mas o saldo bloqueado por antecipação não será permitido.

LOCALIDADES BENEFICIADAS – Onze localidades foram incluídas na Declaração de Áreas Afetadas. São elas Linha Temerária, Arroio Paixão, Linha Gonçalves Dias, Linha Riachuelo, Linha Pirajá Baixa, Pedancino, Linha Brasil Fundos e São José do Caí. Moradores da Rua Argentina, no Loteamento Pinheiros (Linha Imperial), da rua Theobaldo Schmitt (Pinhal Alto) e da ERS 235, quilômetros 16 e 22 (Linha Araripe) também estão incluídos na lista.

Confira a documentação para ingressar com o pedido
Para fazer a solicitação, o interessado precisa de documento de identidade (RG, CNH, carteira de trabalho, identidade profissional ou passaporte), comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, fatura de cartão de crédito, entre outros). O documento deve ter sido emitido até 120 dias antes da publicação do decreto de calamidade municipal. Também será necessário uma selfie com o documento de identificação próximo ao rosto. Em caso de não possuir comprovante de residência, será aceita a declaração emitida pela Prefeitura em papel timbrado, registro de data e assinatura de autoridade competente, atestando que o trabalho mora na área atingida.

 

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