Região
Processo que pedia a cassação do prefeito de Ivoti é negado por unanimidade pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela ex-prefeita Maria de Lourdes Bauermann em ação protocolada em 2024 contra o prefeito de Ivoti, Valdir José Ludwig, o vice-prefeito Alexandre dos Santos e o ex-prefeito Martin César Kalkmann.
O julgamento ocorreu na segunda-feira, dia 6 de julho, e manteve integralmente a decisão da primeira instância, que já havia julgado improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Os três acusados foram representados pela advogada Ângela Klein. A autora da ação, Maria de Lourdes, foi representada pelo advogado Daniel Kessler de Oliveira.
QUAIS FORAM AS ACUSAÇÕES?
Ex-prefeita, Maria de Lourdes Bauermann, protocolou a ação no TRE
A ação foi protocolada em 18 de dezembro de 2024 por Maria de Lourdes Bauermann, candidata derrotada nas eleições municipais daquele ano. No processo, ela alegava que Martin César Kalkmann, então prefeito, e os então candidatos Valdir José Ludwig e Alexandre dos Santos teriam cometido abuso de poder econômico e político, além de condutas vedadas pela legislação eleitoral.
Segundo a acusação, Martin Kalkmann teria concedido uma série de incentivos fiscais a empresas de Ivoti durante o ano eleitoral com o objetivo de favorecer a candidatura de seus sucessores. A autora também sustentou que o então prefeito utilizou suas redes sociais pessoais para divulgar atos da administração, como a aquisição de ambulâncias, marcando o perfil do então candidato Valdir José Ludwig, o que, segundo a ação, caracterizaria uso da máquina pública para fins eleitorais.
Outro ponto levantado foi a suposta participação de servidores públicos municipais em atos de campanha durante o horário de expediente.
Com base nessas alegações, a ação pedia a aplicação de multas, a declaração de inelegibilidade dos investigados e a cassação do registro de candidatura ou, após a eleição, dos diplomas e dos mandatos.
DEFESA DOS ACUSADOS
Martin Cesar Kalmann, Valdir Ludwig e Alexandre dos Santos foram acusados na ação
A defesa de Martin, Valdir e Alexandre afirmou que todas as alegações foram enfrentadas durante a tramitação do processo. “Como advogada dos investigados Martin César Kalkmann, Valdir José Ludwig e Alexandre dos Santos, acompanhei integralmente o Processo. Todas as alegações foram amplamente enfrentadas ao longo da instrução processual, com produção de provas.”
A advogada também declarou. “Os investigados, Martin, Valdir e Alexandre, sempre atuaram dentro da legalidade, respeitando a legislação eleitoral, e receberam a decisão com tranquilidade, por refletir o conjunto probatório produzido nos autos.”
Ao final da instrução, a Justiça Eleitoral julgou a ação improcedente, afastando todas as acusações.
NOVO RECURSO FOI NEGADO
Após a sentença de primeiro grau, Maria de Lourdes Bauermann recorreu da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. O julgamento desse novo pedido foi realizado por videoconferência nesta segunda-feira, dia 6 de julho de 2026. Os desembargadores decidiram manter integralmente a sentença anterior, reafirmando que não foram comprovadas as alegações de abuso de poder econômico e político.
Conforme a decisão, as acusações não encontraram respaldo nas provas produzidas ao longo do processo, motivo pelo qual permaneceram rejeitadas pelo Poder Judiciário. “Por unanimidade, acolheram a preliminar para não conhecer dos documentos […], bem como das alegações fundadas na mesma prova e, no mérito, negaram provimento ao recurso”, consta na decisão dos desembargadores que julgaram o processo.
Participaram do julgamento os desembargadores Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, presidente, Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Leandro Paulsen, Francisco Thomaz Telles, Madgéli Frantz Machado, Fernanda Ajnhorn e Caroline Agostini Veiga. Também participou da sessão o procurador regional eleitoral substituto, Dr. Antônio Carlos Welter.