Região

Reforma nas escolas atingidas pela enchente

15/07/2024 - 10h17min

Estado – País – Mundo – Foi assinada uma Medida Provisória que permite ao governo federal destinar recursos para a reforma de escolas de educação básica no Rio Grande do Sul, especialmente nas áreas afetadas pelas chuvas e inundações de maio deste ano. A MP, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, estabelece as diretrizes para esses repasses, incluindo a metodologia para calcular os valores destinados a cada escola, os quais serão determinados após uma análise detalhada.

As escolas públicas beneficiadas devem estar localizadas em regiões atingidas pelos desastres, conforme delimitação georreferenciada definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, órgão federal ligado ao Ministério da Educação. Os recursos serão transferidos com base no número de alunos matriculados, conforme dados do Censo Escolar anterior ao ano do repasse, e poderão variar dependendo da gravidade dos danos estruturais, conforme estipulado na MP.

Segundo as regras estabelecidas, o repasse financeiro para a assistência suplementar na reforma das escolas danificadas está condicionado à assinatura de um termo de compromisso pelo estado do Rio Grande do Sul ou pelos municípios afetados, conforme determinado em resolução do Conselho Deliberativo do FNDE. Os recursos serão disponibilizados de forma emergencial, conforme decreto legislativo que reconheceu a situação de calamidade pública no estado e autorizou o uso de recursos federais extraordinários para ações de reconstrução.

De acordo com informações da Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul, das 2.338 escolas estaduais, apenas três ainda não têm previsão de retorno às atividades ou têm retorno agendado. O número de alunos da rede estadual que já retornaram às aulas presenciais é de 720 mil, representando 97,1% do total.

O governo federal ressalta que as despesas decorrentes da MP são consideradas discricionárias e serão cobertas pelas dotações orçamentárias do MEC, mediante previsão orçamentária específica.

A medida provisória também prevê que o Conselho Deliberativo do FNDE emitirá normas complementares necessárias e estipula que eventuais recursos financeiros não utilizados ou disponibilizados indevidamente deverão ser devolvidos à União.

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