Notícias
TRF julga recursos da defesa de Lula no caso do triplex
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), em Porto Alegre, julga nesta segunda-feira (26), a partir das 13h30min, os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Lula no caso do triplex em Guarujá (SP). Ainda que os advogados tenham pedido a absolvição de Lula, o recurso não prevê a possibilidade de reversão da condenação, servindo apenas para esclarecer partes da sentença.
Em janeiro deste ano, o tribunal confirmou a condenação do ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Segundo entendimento de 2016 do STF (Supremo Tribunal Federal), Lula poderia ser preso com o fim do trâmite do processo na segunda instância, ou seja, após o julgamento dos recursos pelo TRF-4.
Na última quinta-feira (22), entretanto, a Corte decidiu julgar no dia 4 de abril o habeas corpus preventivo pedido pela defesa de Lula e deu uma liminar que proíbe a prisão do petista até lá. Se o Supremo rejeitar o habeas corpus, a prisão de Lula é provável.
Os desembargadores da 8ª turma do TRF-4, João Pedro Gebran, Leandro Paulsen e Victor Laus, já haviam afirmado que o petista deveria começar a cumprir a pena após a condenação na segunda instância. O juiz Sérgio Moro, responsável por expedir a ordem de prisão, também já havia se manifestado favoravelmente ao imediato cumprimento da sentença.
Também é provável que, no caso de rejeição do habeas corpus pelo STF, Moro já possa pedir a prisão a partir do dia 4. Mesmo se a decisão do TRF-4 não for unânime, a publicação do novo acórdão, necessária para o juiz de primeiro grau executar a prisão, costuma demorar menos de dez dias. Se os juízes do tribunal decidirem igualmente, será mantido o acórdão da apelação.
A defesa de Lula pode recorrer dos embargos, mas a 8ª turma não tem aceitado este tipo de recurso, o que significaria o fim da tramitação do processo na segunda instância. No caso do triplex, Lula ainda pode entrar com um recurso especial no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e um extraordinário no STF. Os recursos devem ser interpostos no próprio TRF-4, em até 15 dias após a publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração. Depois deste prazo, o MPF (Ministério Público Federal) tem mais 15 dias para apresentar contrarrazões.
Os recursos são submetidos à vice-presidência do tribunal, que realiza o juízo de admissibilidade, funcionando como um filtro de acesso às instâncias superiores. Se os recursos forem apresentados de forma conjunta aos tribunais superiores, os autos são enviados primeiramente ao STJ e depois ao STF. O recurso especial indica violações à legislação federal, como o Código Penal, enquanto o extraordinário diz respeito a violações à Constituição.
Candidato
A candidatura de Lula ainda é uma incógnita. A Lei da Ficha Limpa prevê que o réu condenado por um órgão colegiado não pode concorrer, mas garante ao candidato barrado um recurso chamado suspensão de inelegibilidade. Assim, o ex-presidente precisaria encaminhar o pedido ao STJ ou ao STF.
O limite para registro de candidatura é até o dia 15 de agosto. Outra alternativa é apresentar a candidatura sem liminar. O Ministério Público constatará que ele não cumpre os requisitos, e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) avaliará o caso.
Enquanto isso, o ex-presidente pode continuar candidato – o PT tem até 20 dias antes da eleição de outubro para substituí-lo. O ex-governador da Bahia Jaques Wagner e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad são cotados, mas petistas têm afirmado que Lula concorrerá mesmo preso, levando a candidatura até o último momento.