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Ampliado número de atividades autorizadas a trabalhar domingos e feriados
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou nesta terça-feira, 18, uma portaria que amplia de 72 para 78, o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados.
Segundo o Ministério do Trabalho, está sendo concedida permissão para o trabalho aos domingos e feriados, “em caráter permanente”, para seis novas atividades.
Atividades incluídas
– Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório;
– Indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório;
– Comércio em geral;
– Estabelecimentos destinados ao turismo em geral;
– Serviço de manutenção aeroespacial;
– Indústria aeroespacial.
Elas se somam às 72 previstas no decreto 27.048/1949. A justificativa para inclusão foi o “dinamismo do setor produtivo” e geração de empregos.
Créditos: G1