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O projeto que pretende fomentar a economia e desburocratizar Ivoti

05/09/2019 - 10h23min

Atualizada em 05/09/2019 - 10h56min

Ivoti – Desburocratizar para desenvolver. A ideia não é nova, mas é essencial para o desenvolvimento. No País, a Medida Provisória da Liberdade Econômica foi lançada e aprovada com essa ideia. Em Ivoti, a administração resolveu criar uma lei municipal.

Em entrevista à Rádio Ivoti, o técnico contábil, Lucas Backes; a secretária de Desenvolvimento, Denise Rodrigues, e o prefeito Martin Kalkmann (PP) explicaram a iniciativa. Segundo eles, apesar da lei ter sido aprovada no âmbito federal, algumas medidas precisam ser regulamentadas no nível municipal.

A ideia da administração é facilitar a abertura de pequenas empresas. A secretária Denise informou que algumas situações já eram praticadas, mas não estavam regulamentadas. “A lei busca tornar o município mais atraente para os investidores, diminuindo a burocracia para abertura de novos negócios (…)”, consta a justificativa do documento.

BAIXO RISCO – Uma das normativas pretende facilitar o exercício de atividades econômicas consideradas de baixo risco. “Hoje, por mais que seja fácil a pequena empresa e de baixo risco conseguir alvará, elas precisam disso. Com essa nova legislação, elas não precisarão de alvará, no primeiro momento vão precisar apenas constitui o CNPJ. A partir disso, terão 60 dias para encaminhar. Mas, nesse período, poderão atuar, vender e trabalhar, enfim, desenvolver as atividades da empresa”, relatou.

São mais de 300 atividades econômicas que serão beneficiadas, conforme a secretária Denise. Entre elas, estão cabeleireiros, costureiras, comércio varejista e atacadista de vários tipos, instituições de ensino, escritórios, consultórios na área de saúde, fabricação de itens que não sejam perigosos, entre outros.

MAIS INICIATIVAS – A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa também foi atualizada com a ideia de facilitar a instalação e entrega do alvará. O projeto também prevê a regulamentação da fiscalização, que deverá ser orientadora, quando a atividade não comportar “risco iminente”. Segundo a secretária, inicialmente, o fiscal vai orientar o proprietário sobre as leis que precisam ser seguidas. Em seguida, se necessário, deverá notificar.

A partir disso, o empreendedor terá 30 dias para se atualizar. Se não tiver feito, assinará um termo de ajuste de conduta. Depois desses dois prazos, se o estabelecimento não estiver regularizado, o fiscal poderá aplicar a multa que está prevista em lei.

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