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Problema do recolhimento de lixo em Estância Velha pode acabar na Justiça
Estância Velha – Nesta quinta-feira, nenhuma novidade sobre o assunto do recolhimento do lixo, até o momento. O fato é que desde a última quinta-feira, a empresa CTRV – Coleta, Transporte de Resíduos do Vale Ltda, trabalha com apenas 75% do efetivo, no recolhimento do lixo em Estância Velha, pela falta de pagamento, por parte da Prefeitura, das notas de prestação de serviços. A situação chegou no Departamento Jurídico da Prefeitura, e conforme informações da própria prefeita Ivete Grade, a empresa não pode reduzir, nem suspender o serviço antes de 90 dias de atraso de pagamento, conforme o contrato de prestação de serviço. Ainda segundo a prefeita, o caso está sendo e analisado pelo Jurídico e monitorado pela Secretaria do Meio Ambiente. A empresa deve receber a advertência e posteriormente multa, pelo descumprimento de cláusulas contratuais. A prefeita conclui dizendo que poderá haver o rompimento do contrato, sendo chamado a próxima empresa participante da licitação. A secretária da Fazenda, Vanessa Eltz, ainda não se manifestou com uma previsão de pagamento.
MEIO AMBIENTE: “Tentamos convencer a empresa sem sucesso”
Edenilson Klaus, secretário de Meio Ambiente, está muito preocupado com a situação. “Estamos encaminhando todas as denúncias ao Departamento Jurídico que deve tomar as medidas cabíveis”, comenta Klaus. O secretário conta ainda que teve um contato com os diretores da empresa, solicitando que retomassem o serviço, a fim de não prejudicar a população. Porém, receberam a informação de que o serviço só será normalizado após o pagamento do débito com a empresa. O fato é que, enquanto não for resolvida a questão, a população continuará sendo prejudicada com o lixo espalhado e transbordando nas lixeiras, por toda a cidade.
“A prudência dos motoristas deve ser a principal mudança”
EMPRESA: “Enquanto não pagarem continuaremos com recolhimento reduzido”
A empresa diz que está aguardando posicionamento do executivo quanto ao pagamento, e que não recebeu nenhuma previsão. Estão atuando com 75% do efetivo. “Importante esclarecer que, embora a Lei determine que o atraso de pagamento deve ser superior a 90 dias para que as medidas elencadas sejam tomadas, é mais conveniente reconhecer que esse prazo deve ser aguardado para solicitar a medida elencada no caput do artigo: rescisão contratual. Todavia, assim que verificado o atraso no pagamento a empresa já poderá suspender o desempenho de suas obrigações, tendo em vista que são reciprocamente impostas entre as partes através do contrato”, diz a nota de Michele Kuhn, sócia da empresa.