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Por tanto, quem não trabalhou no dia 1º, não pode ser beneficiado com o nome do feriado

02/05/2018 - 11h00min

Não se trata de pegação no pé dos nossos servidores públicos. No entanto, cabe lembrar que no dia 1º de maio todos os trabalhadores de Ivoti tiveram feriado, a não ser por acordo feito entre as partes. É óbvio que trabalharam os que trabalham em serviços essenciais que não podem parar como hospital, por exemplo. Mas neste caso eles certamente tiveram compensação como folga em outro dia, etc. O que não pode mais é haver distinção entre os servidores públicos e os trabalhadores da iniciativa privada. Ambos devem ter os mesmos direitos e deveres, pelo menos quanto ao gozo de feriado como o 1º de maio. Todos são iguais perante a lei diz a nossa Constituição no seu artigo primeiro.

DUPLO FERIADO

Portanto, quem não trabalhou no dia 1º não pode ser beneficiado com novo feriado em nome de qualquer outro motivo. Por exemplo, quem trabalha na Prefeitura tem decretado por lei promulgada por Arnaldo Kney no dia 5 de abril de 2000, que não precisará trabalhar no dia 28 de outubro, dia do funcionário público. Portanto, ele terá dois feriados, um igual ao outro. Se não trabalhou no dia 1o de maio, não pode gozar de outro feriado com o mesmo objetivo. Só porque é funcionário da Prefeitura? O que o funcionário da Prefeitura tem de diferente dos demais trabalhadores de Ivoti? Porque ele é um privilegiado e no seu dia não precisa trabalhar? O próprio Arnaldo poderia nos explicar o que eles tem de diferente. E também os vereadores que aprovaram o esdrúxulo projeto e concordaram com a lei.

MAIS UMA

Por ocasião da quinta-feira santa que a recém passou, aconteceu uma situação que deixou o novo prefeito estupefato. Ele resolveu sem a menor sem-cerimônia que a Prefeitura não fecharia na tarde de quinta-feira santa como sempre vinha acontecendo desde idos tempos que nem sabemos quando. No entanto, esta decisão não poderia ser tomada só de consciência, através de um simples comunicado para os funcionários. Ele foi obrigado a fazer um decreto dizendo que a tarde de quinta-feira santa seria um dia normal como qualquer outro, ao contrário do que vinha acontecendo. Porque teve que fazer um decreto? Por causa desta maldita lei de Arnaldo que definiu que a quinta-feira santa seria ponto facultativo, que é a mesma coisa que feriado no jorgão da coisa pública.

RIR PARA NÃO CHORAR

A lei de Arnaldo define a segunda e terça-feira de carnaval como não tendo expediente, a quinta-feira santa, no turno da tarde, o dia 15 de outubro, dia do professor somente nas escolas municipais, o dia 28 de outubro, dia do servidor público, exceto nas escolas municipais e os dias 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde. Agora vem a lorota: O Parágrafo Único do artigo que define as datas em que haverá feriado na Prefeitura sem ser dia de feriado, diz o seguinte: Atendendo razões de interesse público, poderá a administração determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas constantes deste artigo. Portanto, os gazeteiros podem ter que trabalhar se o prefeito decidir isto de forma excepcional e de interesse público. O interesse público determina o contrário, que tem que se trabalhar em datas que não são feriado para ninguém. Está tudo virado de pernas para o ar quando se trata de serviço público.

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