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Juíza acata ação e encaminha impugnação de candidatura de Wiliam Winck em Lindolfo

18/10/2020 - 11h51min

Atualizada em 18/10/2020 - 11h54min

Decisão da Câmara afetou candidatura de Winck nestas eleições

Lindolfo Collor – A 118ª Zona Eleitoral de Estância Velha acatou ação de impugnação de candidatura do candidato do PSL, Wiliam Winck, perpetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), através do promotor Bruno Amorim Carpes. A decisão foi encaminhada pela juíza Débora Sevik na tarde de sábado, 17.

No pedido do MPE a promotoria apontou que Winck encontra-se com restrição ao direito de elegibilidade, em razão de ter tido seu mandato cassado pela Câmara de Vereadores em novembro do ano passado, o que o tornaria inelegível pelos próximos oito anos.

Na decisão da juíza, ela reitera a situação de inelegibilidade do candidato, tornando a decisão do Legislativo, baseada na Lei Orgânica Municipal, soberana. Na sentença ela informa que Winck, ao ser notificado da ação do MPE, contestou alegando que o decreto da Câmara não remete a qualquer infringência à lei orgânica, que por precedentes no TSE, não o tornaria inelegível.

A juíza no entanto aponta que a decisão do Legislativo trata-se de “caso de julgamento antecipado da ação de impugnação ao registro de candidatura, porque juntada prova documental suficiente, não tendo sido requerida a dilação probatória, versa o feito sobre matéria eminentemente de direito. A impugnação merece ser acolhida”.

Winck teve seus direitos cassados pela Câmara de Vereadores em 1º de novembro de 2019 pela prática de três infrações político-administrativas. A Lei Orgânica de Lindolfo Collor prevê que compete ao Legislativo decretar a perda do mandato do prefeito e dos vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e legislação federal.

Na decisão, a juíza Débora Sevik pede o indeferimento do registro de candidatura de Wiliam Winck, e solicita ao Cartório Eleitoral a imediata atualização da situação do candidato no Sistema de Candidaturas (DivulgaCand). Ao candidato, cabe recurso da decisão.

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