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Comerciante de Ivoti é multado por placa de publicidade instalada no passeio público

29/06/2018 - 13h08min

Atualizada em 29/06/2018 - 15h01min

Ivoti – De acordo com o Código de Posturas do Município, toda placa de publicidade com visibilidade para a via pública deve ter autorização, mesmo que em propriedades particulares. Porém, Não existe uma lei específica, além do Código de Posturas dizendo o que pode e não pode.

Mesmo assim, um estabelecimento sofreu represálias por parte de um morador não identificado, que procurou anonimamente um vereador para realisar a denúncia. O legislador se dirigiu ao setor de fiscalização da Prefeitura, para que notificasse o comerciante na rua do Moinho, no Centro, alegando que a sua placa publicitária estaria invadindo o passeio público.

De acordo com o fiscal geral, Marcus Feil, o comerciante não foi autuado, ou seja, ainda não se caracteriza como multa. O que aconteceu, foi uma notificação para remover a placa que está instalada em área pública sobre a calçada. “O cidadão tem um prazo para regularizar a situação. Não o fazendo, é lavrado o auto de infração com previsão de multa e continuará tendo que remover a placa”, explicou Feil. A autuação foi emitida no dia 7 de junho, com o prazo de 72 horas para ser executada. O comerciante entrou com um pedido de mais 30 dias para resolver a situação.

“Tenho o meu estabelecimento neste local há 18 anos e a placa há cinco. Adquiri ela de outra loja que tinha colocado em 2008. Ou seja, a placa está há dez anos ali e ninguém nunca reclamou”, observou o dono da loja de chaves. “Estou instalado em um ponto que não tem muita visibilidade. Se tirar essa placa, meu comércio será prejudicado”, argumentou.

 

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