Geral
Giovani Eich: Já ouviu falar em RAIS?
ATENÇÃO EMPRESAS E ENTIDADES: Não se esqueça a declaração 2018 !
Quem declara? Empresas inscritos no CNPJ com ou sem empregados, empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base 2017; empresas de qualquer modalidade jurídica – inclusive firma individual e MEI (com funcionários), entidades – associações, clubes, grupo de idosos; condomínios e sociedades civis;
Pergunta e Resposta:
Há multas? não entregando a declaração ficará sujeito à multa, que será cobrada a partir de R$ 425,64 (valor mínimo), conforme lavratura de Auto de Infração.
Qual é o prazo? Até 23/03
A Entidade que não teve empregados em 2017 precisa declarar a RAIS?
– Sim, a entidade seja de (moradores, grupos de idosos, clubes festivos, associações de bairro, entre outras) mesmo não possuindo empregados devem apresentar a declaração assim denominada de RAIS NEGATIVA. Se não entregar, terá multa.
IMPOSTO DE RENDA:
A folha de rendimentos não atinge o valor de R$ 28.559,70 mas tive imposto retido, sou obrigado a fazer a declaração de IRPF?
A retenção de IR tem relação direta com os seus rendimentos. Ocorre em situações especificas por exemplo salário + adicionais ( férias, variação de horas extras ou 13º salário são alguns exemplos).
Atenção: somente pelo fato de ter retenção não obriga a fazer declaração de IRPF.
Importante: é um direito receber o valor retido mediante entrega da declaração.
AGENDA MÊS DE MARÇO:
DIA 07 FGTS / empresas, e-social DOMÉSTICA
DIA 12 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS,AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional, PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 23 PRAZO FINAL DA RAIS 2018
DIA 26 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 29 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS