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Geral

Isenção de IPTU para entidades até 31/7

04/07/2018 - 11h00min

Atualizada em 04/07/2018 - 11h02min

A Prefeitura Municipal de Dois Irmãos fixou até o dia 31 de julho o prazo para apresentação de documentos para as entidades requerer a Isenção do IPTU.

Entidades: Todas as associações devidamente constituídas e em situação regular.

Documentos: Estatuto devidamente registrado e ata de eleição atualizada. Outros documentos podem ser solicitados pela Prefeitura.

Parcelamento PERT/Simples Nacional: As empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos do imposto simples e as empresas optantes pelo MEI podem parcelar seus débitos.

Podem ser parcelado: Os débitos vencidos até a competência novembro de 2017.

Parcelas: Limitado em até 180 meses, respeitado o valor da parcela mínima.

Prazo de Adesão: até 9 de julho

Valor parcela mínima: prestação mensal de R$ 300,00 para empresas e R$ 50,00 no caso do MEI. O valor será acrescido de juros Selic.

MEI emite Nota Fiscal?

Somente a empresa reconhecida pelo MEI não possui obrigação de emitir NF quando a venda ocorrer para pessoa física/CPF. Tratando-se a venda para pessoa jurídica/CNPJ, neste caso deverá valer-se do programa do Sefaz – Secretaria da Fazenda Estadual para emitir a Nota Fiscal Eletrônica Avulsa- MEI quando for comércio ou indústria.
Tratando-se de prestação de serviços, as regras e condições estão sob competência de cada Prefeitura Municipal, em sua maioria estas tem exigido obrigatoriamente a NF eletrônica.

AGENDA MÊS DE JULHO

DIA 06 PAGAMENTO SALÁRIOS, FGTS / empresas, e-social DOMÉSTICA
DIA 12 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 16 INSS (DOMÉSTICOS,AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI, LIBERAÇÃO LOTE RESTITUIÇÃO IR 2018/2017
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 4ª COTA IRPF. PRAZO FINAL DA ECF.

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