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Ivoti sanciona lei para QR Code em obras públicas e Prefeitura promete instalação nas próximas semanas

22/05/2026 - 17h15min

Atualizada em 23/05/2026 - 07h21min

O Centro de Especialidades é um dos locais que atende aos critérios para a colocação das placas

Em julho de 2025 foi aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito Valdir Ludwig a Lei nº3.719. Ela determina a obrigatoriedade de inclusão de código QR em placas de obras públicas executadas pelo município com valor superior a R$ 130 mil.

O projeto de lei partiu do vereador Ivanir Mees e tem como objetivo assegurar a efetividade e viabilidade administrativa. De acordo com a Lei, o Executivo teria 120 dias para adaptação de implementação dos mecanismos necessários, mas esse prazo se esgotou em janeiro e, até o momento, nenhuma das obras realizadas teve a placa informativa colocada.

A secretária de Desenvolvimento Econômico, Denise Rodrigues, informou que estão sendo elaborados os adesivos com os QR Codes para instalação nas placas das obras públicas, “a colocação irá ocorrer nas próximas semanas, visto que houve necessidade de adequação de sistema para atendimento a legislação. Para as próximas obras, o mesmo será de responsabilidade da empresa vencedora de processo licitatório”, afirmou.

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