Balcão de Escritório
Balcão de Escritório: Está “chovendo avisos de cobrança do INSS/OBRA”
Giovani Eich
Lei:
Toda construção está sujeito ao pagamento do INSS conforme área construída, quando da contratação de construtora (conforme contrato de serviços) já está atribuída a este a responsabilidade da regularização da obra e quando assim não for, é responsabilidade do Proprietário em regularizar o referido INSS.
A saber:
Quando ocorre a construção junto a Prefeitura Municipal é reconhecido a aprovação do projeto (planta) e a partir deste o cadastro desta obra junto a Receita Federal.
A partir deste cadastro (é gerado um número/inscrição) a Receita Federal tem conhecimento da construção e a necessidade (monitoramento) para regularização do INSS (pagamento).
Dos Avisos de Regularização:
A Receita Federal com base nas informações acima (cadastros dos projetos e Habite-se quando é o caso) tem emitido Aviso de Regularização da Obra, informando dados precisos em relação a obra, área construída, alvará (licença para construção) e quando já é o caso, informação do Habite-se*.
* Habite-se: é a prova definitiva que a construção foi executada conforme projeto e foi concluída ou seja a construção está em plena condição de utilização.
Detalhe: quando está emitido o Habite-se = prova que a construção está concluída, a regularização da obra se torna algo iminente, seja por interesse do proprietário ou iniciativa (aviso, auto de infração, notificação) da Receita Federal.
Não foi concluída:
Caso tenha recebido Aviso e a construção não esteja concluída, no próprio sistema tem uma orientação do que precisa ser preenchido e assim haverá a regularização “parcial” conforme área concluída.
Multa:
Nestes Avisos deve ser observado a data de prazo para regularização, sendo que a não observância desta data limite, resulta na emissão de Auto de Infração com acréscimo de multa de 75% a 225%.
Portanto, recebeu o Aviso: Não deixe de atender, organizar a documentação e cumprir o prazo evitando assim multa quanto ao não atendimento no prazo.