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Giovani Eich – 11/05/2022

11/05/2022 - 06h10min

Atualizada em 11/05/2022 - 09h50min

Atenção Empresário: Já ouviu falar em PISEG ?

Trata-se de um programa do Governo Estadual que possibilita as empresas inscritas e contribuintes de ICMS a compensação de valores (imposto devido) na aquisição de bens, equipamentos, aparelhamento da segurança pública.

A participação da empresa ao programa requer a conferência e cumprimento dos requisitos e habilitação a adesão ao programa.

Vamos fazer um resumo:

A empresa que se encaixa no padrão previsto pela lei, poderá compensar sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 03 (três) formas:
1º) Depositar o valor correspondente a no máximo 5% a recolher diretamente no Fundo Comunitário Pró-Segurança, que ficará à parte do Caixa Único do Estado e será utilizado à conveniência do interesse da segurança pública. O comprovante de depósito é o título para compensação de ICMS;
2º) Aderir a um projeto previamente aprovado pelo Conselho Técnico para, então, fazer o depósito vinculado a esta iniciativa específica. O comprovante de depósito é o título para compensação de ICMS;
3º) Aderir a um projeto previamente aprovado pelo Conselho Técnico para, então, propor a compra do bem previsto na iniciativa, de forma direta, com a posterior entrega deste objeto – acompanhado das respectivas notas fiscais, dentro dos parâmetros do projeto aprovado. A Secretaria de Segurança Pública (SSP) entregará um termo de quitação de bens, que servirá como título de compensação de ICMS;

Para adesão ao programa, a legislação prevê a destinação de 10% calculado sobre os 5% do valor a ser creditado, ao Fundo Comunitário Pro Segurança.

Durante o processo há necessidade da demonstração de reconhecimento fiscal, tributário, aquisição do bem, equipamento (aparelhamento).

Esta modalidade não habilita as empresas optantes pelo Simples Nacional (visto que o recolhimento do ICMS) está incluso na guia única de arrecadação.

Portanto habilita-se as empresas do Lucro Presumido e ou Lucro Real que tenham imposto devido de ICMS, em ao menos algum período do ano.

Converse com o seu contador, ele poderá auxiliar para adesão ao Programa PISEG.

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