Balcão de Escritório
Giovani Eich – 30/3/2022
Imposto de Renda Pessoa Física 2022/2021
A atividade rural e o Imposto de Renda, Agricultor, Produtor Rural quando é obrigado a declarar IRPF?
Vou aproveitar a questão para relatar algumas particularidades que envolvem a atividade rural.
Observa-se ainda pouca informação sobre este tema, gera-se muitas dúvidas mas é fato, a atividade rural também possui obrigações fiscais: Já é de conhecimento comum atender as declarações do Incra, ITR, CAR (recentemente), apresentação periódica do bloco de produtor, recolhimento do Funrural, até aí acredito que não há novidades, mas já ouviu falar em:
Apresentação da declaração e-social, CAEPF, EFD-Reinf, DCTF Web, Escrituração Livro Caixa?
Atenção: dependendo de cada situação há declarações que tem obrigação mensal de entrega.
O não envio da declaração resulta em multas.
Importante: Não menos necessário estar atento que tais declarações especialmente no que diz respeito ao e-social, CAEPF, EFD-Reinf, DCTFWeb tem relação direta com enquadramento, classificação e reconhecimento da Previdência Social – INSS, em outras palavras: a viabilidade de direito aos benefícios do INSS – benefícios temporários bem como Aposentadoria.
Mas especificamente a regra da Atividade Rural – Pessoa Física com a obrigação da declaração de IRPF é:
Quando a soma de seu bloco de produtor / Atividade Rural: seja superior a R$ 142.798,50 no ano de 2021 ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos.
Detalhe: Não deixe de observar as demais condições / regras que determinam a entrega da declaração do IRPF.
Sugestão: Vale a pena buscar uma orientação e confiar seus serviços a um profissional da contabilidade, os escritórios contábeis estão habilitados e preparados para atender todas as demandas e particularidades que envolvem a declaração do IRPF.