Região
Prefeito Jerri sanciona projeto de lei que concede até 90% de desconto em juros e multas em dívidas

Dois Irmãos – Na semana passada, o prefeito Jerri Meneghetti, acompanhado do secretário da Fazenda, Afonso Bastian, sancionou o Projeto de Lei n.º 015/2025, que concede abatimento de até 90% nos juros e multas sobre dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Contribuição de Melhoria, entre outras dívidas ativas com o município, vencidos até 31/12/2024, ajuizadas ou não, parceladas ou não, para contribuintes pessoas físicas e jurídicas.
O prefeito destacou que o principal objetivo da Administração Municipal é conceder oportunidades para os contribuintes aproveitarem os descontos para quitarem seus débitos. “Elaboramos um calendário com oito opções de períodos para pagamento, permitindo o planejamento dos contribuintes e, principalmente, oportunizando várias chances de ficar em dia e garantir os benefícios imediatos e futuros, para quem não possui dívidas com o município”, destacou Jerri.
Já o secretário da Fazenda lembra que a concessão dos descontos é extraordinária e não acontece todos os anos, destacando que a última edição foi em 2022. “Os programas de concessão de descontos são acompanhados pelo Tribunal de Contas e não podem ser feitos anualmente, por isso, é um momento muito especial para os contribuintes quitarem seus débitos com o município e receber descontos”, explica Bastian.
O secretário reforçou o convite para os contribuintes procurarem, presencialmente, a partir desta quarta-feira, 05 de março, o Setor de Receitas da Fazenda na Prefeitura, para fazer simulações do impacto dos descontos nos seus débitos. Afonso, ressaltou ainda, que é possível quitar parcialmente débitos diferentes, aproveitando os oito períodos e opções de desconto do programa. “Procurem o Setor de Receitas que estamos preparados para atender todos os contribuintes e simular opções para aproveitar os descontos”, convida Bastian.
Como aproveitar o desconto
O pagamento deve ser feito à vista, com descontos entre 90% a 55% de multas e juros (confira abaixo).
Do dia 05 a 31 de março = 90%
Do dia 01 a 30 de abril = 85%
Do dia 02 a 30 de maio = 80%
Do dia 02 a 30 de junho = 75%
Do dia 01 a 31 de julho = 70%
Do dia 01 a 29 de agosto = 65%
Do dia 01 a 30 de setembro = 60%
Do dia 01 a 31 de outubro = 55%
Não compreende descontos débitos de multa referente legislação de trânsito e ambiental, restituições, honorários advocatícios, lançamento por homologação de ação fiscal, despesas judiciais e glosas.