Colunistas
Balcão de Escritório: atenção MEI! Guia DAS 2020
Você é MEI: Não recebeu as guias para pagamento DAS? Vejamos:
A guia de pagamento DAS é emitida através de consulta no portal do empreendedor.
Não há outra forma, já li anúncios: site de serviços, recebimento via Correios, contato telefônico para confirmação de endereço nada disto confere.
A consulta, verificação e emissão das guias DAS somente: www.portaldoempreendedor.gov.br.
O vencimento da primeira guia DAS 2020 é dia 20/02.
CARNAVAL É FERIADO? Sim ou Não
Respeitando a cultura e tradição de muitas cidades quanto aos festejos do Carnaval, isto não é suficiente para definirmos como Feriado.
O que é importante: Observar se há legislação e ou referência em Dissidio, Convenção ou Acordo da categoria.
O que define: o Feriado está previsto em Lei Federal, assim reconhecido como feriados nacionais.
Em tempo: O Estado bem como os municípios tem a partir da própria Lei Federal a possibilidade de legislar os seus feriados, reconhecidos como feriado estadual ou municipal respectivamente.
Portanto: Se o município reconhecer o Carnaval como feriado – conforme Lei Municipal, neste caso se aplica a Lei, portanto não se trabalha.
Ainda: existe a definição de ponto “facultativo” prática comum em órgãos públicos.
ATENÇÃO: Existem determinações em dissídios e Convenção coletiva (documento firmado entre Sindicato Patronal e Empregados) que deliberam sobre várias ações inclusive quanto aos feriados.
Então não havendo previsão em legislação Estadual ou Municipal e pontualmente não havendo informação em dissídio ou convenção sindical:
Carnaval NÃO é reconhecido e tratado como Feriado: Considera-se dia normal de expediente/trabalho. Empregado não comparecendo a empresa/trabalho é falta.
Caso empresa e empregado tenham interesse comum, podem redigir um acordo sobre a data.
AGENDA MÊS DE FEVEREIRO
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 21 PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 26 ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optantes Simples Nacional, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 28 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, DIRF