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Dois Irmãos: 91 empresas já solicitaram o auxílio-aluguel da Prefeitura
Dois Irmãos – A Prefeitura, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, recebeu, até nesta quinta-feira, 29, 91 solicitações de auxílio-aluguel emergencial. As empresas ainda podem solicitar o auxílio-aluguel emergencial até o dia 07 de maio de 2021.
O Município concederá auxílio, por até dois meses, para pagamento de locação de imóveis na cidade, no percentual de até 50% do valor da locação, limitado a R$500,00 por mês para MEI e R$750,00 por mês para Micro Empresas para comércios e prestadores de serviços formais. A Comissão de Avaliação de Incentivos e Subvenções Econômicas (CAVISE) analisa as solicitações que não tenham se enquadrado como essenciais nos termos dos decretos federais, estaduais e municipais.
Os beneficiados serão selecionados por ordem de solicitação no protocolo. A verba total liberada para este programa é de R$ 150 mil.
A solicitação do auxílio pode ser realizada no Portal do Cidadão (www.doisirmaos.rs.gov.br) ou diretamente no Setor de Protocolo na sede da Prefeitura, anexando toda a documentação que conta na Lei 4.895/2021 (confira abaixo).
SAIBA MAIS
O QUE É: Auxílio para pagamento de locação de imóveis no Município, no percentual de até 50% (cinquenta por cento) do valor locatício, pelo prazo de até 02 (dois) meses;
BENEFICIADOS: comércio e prestadores de serviços formais, já sediados no Município de Dois Irmãos/RS, que não tenham se enquadrado como essenciais nos termos dos decretos à nível federal, estadual e municipal, além de meios de hospedagem, restaurantes, academias, barbearias, salão de beleza, pet shop e lancherias
VALOR PAGO PELA PREFEITURA: O auxílio por empresa será pelo período de dois meses, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para MEIs, totalizando até R$ 1.000,00 (um mil reais); e de até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais para Micro Empresas, totalizando até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). O valor do incentivo da Prefeitura ao programa será de até R$ 150 mil.
INSCRIÇÕES:
a) Do dia 05 de abril até o dia 20 de abril de 2021, somente poderão se inscrever as empresas que não receberam o auxílio aluguel através da lei 4826/2020, de 23 de junho de 2020.
b) Do dia 22 de abril até o dia 07 de maio de 2021, poderão se inscrever também as empresas beneficiadas pela lei 4826/2020, de 23 de junho de 2020, assim como novas empresas.
CRITÉRIOS:
Além das condicionantes anteriores, o(a) requerente/empresa deverá preliminarmente se enquadrar conforme o artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, também chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, observados os seguintes critérios: Ser MEI ou ser Microempresa – Faturamento anual até R$ 360 mil no exercício anterior;
DOCUMENTAÇÃO:
A empresa deverá requerer o auxílio até o dia 07 de maio, via protocolo, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, a qual, conjuntamente com a Comissão designada, ficará responsável pela análise e avaliação da documentação apresentada, que deverá conter, no mínimo, os seguintes documentos e condições, cumulativas:
I – Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente registrados;
II – Cópia do CNPJ contendo CNAE;
III – Cópia de Alvará de licença, comprovando funcionamento regular pelo período mínimo de seis meses, a contar da data de publicação desta Lei;
IV – Certidões negativas: federais, estaduais, municipais, FGTS e trabalhistas;
V – Declaração de faturamento referente ao exercício anterior e declaração mensal de faturamento, no caso de Micro Empresa, referente aos meses do exercício atual;
VI – Contrato de locação em nome da empresa ou em nome de sócio(s) com poderes de administração, firmado e reconhecido antes da decretação estadual de bandeira preta do município;
VII – Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 12 (doze) meses após a cessação da subvenção;
VIII – Solicitação de incentivo via Protocolo, que pode ser feito de forma online;
IX – Documento de identificação do sócio da empresa que assinou a solicitação de incentivo;
X – Conta bancária em nome da empresa ou sócio com poderes de administração, para recebimento e pagamento de despesas relativas a parceria;
OBSERVAÇÕES:
1) No caso de descumprimento das condições previstas nesta Lei e no Termo a ser firmado com a empresa beneficiária, fica esta obrigada a ressarcir os valores pelos benefícios recebidos, apurados e devidamente corrigidos, acrescidos de 1% (um por cento) de juros ao mês, a contar da data da concessão, do efetivo dispêndio.
2) A empresa beneficiada não poderá transferir sua sede para outro Município ou encerrar suas atividades antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses após o início do prazo de vigência deste incentivo, sob pena de se obrigar a restituir os valores dos benefícios recebidos, monetariamente atualizados pelo IGP-M, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, excluído, neste caso, motivos em razão da pandemia COVID-19.
PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O prazo para a prestação de contas financeira é de 20 (vinte) dias após o recebimento da última parcela, devendo apresentar os seguintes documentos: Comprovante de pagamento do aluguel; Certidões negativas: federal, estadual, municipal.
DÚVIDAS: Contate a Secretaria de Desenvolvimento Econômico – (51) 3564-8827 ou por e-mail: [email protected]