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Polícia Civil de Dois Irmãos cumpre mandado contra servidor da Prefeitura
Por Cleiton Zimer
Dois Irmãos – Na manhã desta terça-feira, 15, agentes da Delegacia de Polícia de Dois Irmãos, com apoio de policiais civis de Gravataí, Canoas, Novo Hamburgo e Sapucaia do Sul, coordenados pelo delegado Felipe Borba, deflagraram a operação “Hausputz”, dando cumprimento a quatro mandados de busca e apreensão e executando ordem judicial de afastamento das atividades de servidor público municipal.
Além das buscas na sede da Prefeitura de Dois Irmãos, na sala em que atuava o referido servidor, mandados foram cumpridos nas cidades de Novo Hamburgo, Sapucaia do Sul e Canoas. O servidor não estava na sede da Administração, mas na casa dele, onde também foi cumprido mandado de busca e apreensão. Ele não foi preso.
Fruto de investigação iniciada no ano passado, a operação desencadeada nesta data teve por finalidade apreender documentos e objetos, visando à identificação de outros envolvidos e aprofundar o conhecimento sobre os delitos em questão.
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO
A informação sobre possível má postura por parte de funcionário da Prefeitura de Dois Irmãos, responsável pelo serviço de fiscalização de obras e regularização de imóveis, foi obtida a partir da extração e análise de dados de celular apreendido em outro inquérito policial.
Segundo o delegado Borba, maiores detalhes sobre o caso ainda não podem ser revelados, para não prejudicar os próximos passos da investigação, mas adiantou que já estão bem demonstrados indícios da prática dos crimes de advocacia administrativa, de falsidade ideológica e de associação criminosa, uma vez que o servidor contava com o apoio de mais duas pessoas para as condutas ilícitas.
COMO ACONTECIA
Conforme dito pelo delegado Borba “os delitos investigados estão ao redor da seguinte prática: o servidor municipal promovia a fiscalização de obras e de imóveis e ao mesmo tempo oferecia serviços de engenharia relacionados ao objeto fiscalizado, inclusive dando a entender que assim estaria garantida a aprovação dos respectivos projetos e colocando em xeque o profissionalismo de engenheiros ou arquitetos citados pelas pessoas proprietárias dos imóveis como potenciais contratados. Ou seja, o servidor público vinha se valendo do exercício da função pública para angariar benefício privado, em nítida contrariedade aos princípios e regras que regem a Administração Pública”.
Borba explica que, além do aspecto criminal, a conduta do servidor caracteriza postura antiética, geradora de concorrência desleal frente aos engenheiros e arquitetos com atuação na cidade, “na medida em que colocava à disposição seus conhecimentos de engenharia no mesmo instante em que notificava as pessoas sobre os serviços correlatos e necessários para a regularização dos imóveis fiscalizados”, pontuou o delegado.
Os indícios da polícia sustentam que a prática teria iniciado em 2019. Atualmente, o servidor é formado em Engenharia, mas não possui registro no CREA-RS. “Como forma de ocultar a efetiva realização dos serviços de engenharia, ele contava com o apoio de dois engenheiros, os quais assinavam os projetos e demais documentos e, falsamente, declaravam como suas as obras e os serviços registrados perante a Prefeitura e o Conselho Regional”, revelou o delegado.
R$ 100 MIL
Nos autos do inquérito, há diversas provas testemunhais e documentais, que respaldaram os pedidos de busca e apreensão e de suspensão do exercício da função pública pelo investigado. “Pelo que apuramos, é possível afirmar que os ganhos espúrios superam R$ 100 mil”
O delegado destacou que é importante frisar que se trata de ação pontual de um servidor municipal, não havendo qualquer indício de conivência ou condescendência por parte da Prefeitura de Dois Irmãos, “a qual demonstrou interesse na completa apuração dos fatos”.
Em um dos endereços, foi apreendida uma espingarda calibre 28, cuja posse irregular será apurada em procedimento policial específico.
Qualquer informação pode ser passada para a Delegacia de Polícia de Dois Irmãos, pelo whatsapp 51 98543-7318 ou pelo telefone 51 35641190, garantindo-se o anonimato.
* A reportagem procurou a Prefeitura a respeito da operação e aguarda retorno.
OBSERVAÇÕES
Advocacia administrativa
Art. 321 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena – detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o interesse é ilegítimo:
Pena – detenção, de três meses a um ano, além da multa.
Falsidade ideológica
Art. 299. – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Associação Criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.