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Justiça condena padre por mentir em caso de estupro

25/10/2021 - 15h41min

Acusado de ter cometido o abuso sexual teria confessado o crime ao pároco, que disse em depoimento à Justiça não poder falar nada devido ao “sigilo do sacramento da confissão”. Desembargador entendeu que a omissão prejudicou a investigação do caso.

 

Santo Augusto – O Tribunal de Justiça (TJ) condenou, em segunda instância, um padre por falso testemunho em um caso de estupro que ocorreu em uma das salas da igreja em que atuava em Santo Augusto, na Região Noroeste do Estado. Na época, o pároco disse à Justiça que não poderia informar o que foi dito pelo acusado, pois as declarações teriam sido dadas em confissão.

O crime aconteceu em 2015 e a vítima era uma adolescente. Ele terá de pagar multa de R$ 3,4 mil e prestar serviços comunitários. A decisão é de agosto deste ano e o pároco desistiu de entrar com recurso e apelar em terceira instância.

De acordo com o desembargador Julio Cesar Finger, da 4ª Câmara Criminal, Genuir Marmentini fez afirmação falsa como testemunha no caso.

“Ouvido naqueles autos, na condição de testemunha compromissada, Genuir referiu que não poderia informar o que foi dito por aquele acusado acerca dos fatos, pois suas declarações estariam acobertadas pelo sigilo do sacramento da confissão”, disse o magistrado.

No entanto, três testemunhas ouvidas no processo afirmaram que Marmentini expôs a elas, em detalhes, o que foi dito pelo acusado de estupro. Disseram, ainda, que a conversa entre os dois não teria ocorrido em confissão.

O crime
De acordo com a investigação policial, a pessoa acusada de estupro alugou, em 2015, um quarto que fica em um prédio da Paróquia São João Batista, em Santo Augusto. O crime aconteceu no local. Os nomes do acusado e da vítima não foram divulgados.

 

*Fonte: G1 RS

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