Conecte-se conosco

Estado - País - Mundo

Desoneração da folha de pagamentos é sancionada até fim de 2023

01/01/2022 - 14h03min

(Crédito: Reprodução Divulgação)

O projeto foi aprovado há três semanas pelo Senado. Esta medida prorroga a desoneração para os 17 setores que mais empregam na economia brasileira

 

País – O presidente Jair Bolsonaro sancionou a prorrogação até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos no país. A medida foi publicada no “Diário Oficial da União”, na sexta-feira, dia 31.

O projeto que autorizou a prorrogação foi aprovado há três semanas pelo Senado e seguiu para análise do presidente da República. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados.

A desoneração permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

 

Desoneração até 2023
Uma lei de 1991 determina que as empresas paguem, de forma mensal, um valor que corresponde a 20% sobre todas as remunerações que elas desembolsam aos seus empregados com ou sem carteira assinada.

Esse dinheiro que o governo arrecada vai para as áreas da seguridade social – previdência, assistência social e saúde.

A lei sancionada autoriza as empresas a substituir esse pagamento por uma tributação sobre a receita bruta, com alíquota entre 1% e 4,5%.

Essa desoneração acabaria em 2020, e o Congresso Nacional aprovou a prorrogação até o fim de 2021. Bolsonaro chegou a vetar a prorrogação, mas o Congresso Nacional derrubou o veto e, assim, estendeu a desoneração até o fim de 2021. Mas com a publicação da sanção no “Diário Oficial da União”, a medida vale até dezembro de 2023.

 

Reaquecimento da economia
O relator do projeto da desoneração, o senador Veneziano Vital do Rêgo afirmou no parecer aprovado pelos senadores que, com o aumento da vacinação contra a Covid-19 e a consequente redução de média de novos casos, “o reaquecimento da economia impõe estímulos fiscais e a prorrogação (ou manutenção) dos já existentes”. Ele ainda defendeu que, no lugar de “medidas paliativas e temporárias”, o Congresso passe a se debruçar sobre o debate de “medidas reais e permanentes” de estímulo ao emprego e à economia do país e citou, entre as ações, a necessidade de uma reforma tributária.

 

Setores
Os setores contemplados pela desoneração da folha são:

calçados;
call center;
comunicação;
confecção/vestuário;
construção civil;
empresas de construção e obras de infraestrutura;
couro;
fabricação de veículos e carroçarias;
máquinas e equipamentos;
proteína animal;
têxtil;
tecnologia da informação;
tecnologia de comunicação;
projeto de circuitos integrados;
transporte metroferroviário de passageiros;
transporte rodoviário coletivo;
transporte rodoviário de cargas.

 

 

*Com informações G1

Conteúdo EXCLUSIVO para assinantes

Faça sua assinatura digital e tenha acesso ilimitado ao site.