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Detran deve voltar a emitir documentos impressos, aponta Justiça Federal
País – A emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) seria somente online. Porém a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu os artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no dia 1º de fevereiro.
A decisão atende um pedido do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes de Santa Catarina. A ordem deve ser cumprida nos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) de todo o Brasil. As entidades alegam que a resolução publicada pelo Contran violou a Lei nº 14.071/2020, que garante a emissão dos documentos, por meio físico ou digital, de acordo com o desejo do proprietário do veículo. Conforme os autores da ação civil pública, a nova lei entrará em vigor no dia 12 de abril de 2021. A mudança foi feita pelo fato de que 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não tem acesso à internet.
Vale lembrar que a ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda deverá ter o mérito julgado.