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Enem Digital muda de datas e será realizado no final de novembro

22/04/2020 - 11h50min

Provas do Enem 2019 (Créditos: Divulgação/Inep)

Brasília – O Enem Digital, realizado pela primeira vez em 2020, foi adiado para os dias 22 e 29 de novembro, conforme publicou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) nesta quarta-feira, 22. A nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União. Já o Enem impresso segue com previsão de ocorrer em 1º e 8 de novembro.

Dois editais foram ajustados pelo Inep, a fim de também estabelecer as regras de solicitação de isenção. Os novos municípios de aplicação da versão digital foram definidas, e agora ocorrem em todos os 27 estados. Foi ainda definida a concessão da gratuidade da taxa de inscrição a todos os participantes que se enquadrarem nos perfis especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal dos inscritos.

A regra vale tanto para os participantes que optarem pelo Enem impresso quanto para os que escolherem o Enem digital e se aplica, inclusive, aos isentos em 2019 que faltaram aos dois dias de prova e não tenham justificado ausência.

No ato da inscrição para o Enem 2020, terá sua isenção de taxa garantida, de ofício, o participante que preencha um dos requisitos:

  • esteja cursando a última série do ensino médio no ano de 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica
  • tenha cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenha renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio, conforme art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013
  • declare estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por ser membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que requer: renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

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