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Fim das placas de radar muda fiscalização nas estradas brasileiras

13/04/2026 - 09h37min

Atualizada em 13/04/2026 - 09h38min

Foto: Nadine Dilkin

Uma mudança nas regras de trânsito vem alterando a forma como os motoristas encaram a fiscalização nas vias do Brasil. A entrada em vigor da resolução 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), deixou de ser obrigatória a presença de placas com avisos como “Fiscalização Eletrônica” ou “Radar à frente”.

A nova norma trouxe uma mudança importante de lógica: em vez de alertar o motorista sobre pontos específicos de fiscalização, o objetivo passou a ser incentivar o respeito contínuo aos limites de velocidade em todo o trajeto. Na prática, isso significa que o condutor pode ser flagrado por um radar sem qualquer aviso prévio — e ainda assim ser multado, caso esteja acima da velocidade permitida.

Apesar da retirada dessas placas informativas, a sinalização de velocidade continua obrigatória. A placa R-19, que indica o limite máximo da via, segue sendo indispensável para validar a fiscalização. Ou seja, cabe ao motorista respeitar o limite indicado, independentemente da existência de radares visíveis ou sinalizados.

A medida também busca combater o comportamento conhecido como “efeito freio de pato”, quando o condutor reduz a velocidade apenas ao avistar um radar e volta a acelerar logo depois. Com a nova regra, a expectativa é estimular uma condução mais constante e consciente.

Outro fator que reforça essa mudança é o avanço da tecnologia. Radares mais modernos, como os que utilizam sistema Doppler, permitem monitorar vários veículos ao mesmo tempo, sem necessidade de sensores no asfalto. Além disso, a medição de velocidade média começa a ganhar espaço: nesse modelo, o tempo gasto para percorrer um trecho é analisado, e infrações são registradas automaticamente caso a média ultrapasse o limite permitido.

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