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TRF-1 permite reabertura de investigação sobre facada em Bolsonaro
Brasil- Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nesta quarta-feira, liberou a continuidade das investigações que apuram se Adélio Bispo de Oliveira agiu a mando de outras pessoas no atentado contra o presidente Jair Bolsonaro, durante ato de campanha em Juiz de Fora (MG) em setembro de 2018.
De acordo com a Advocacia-Geral da União, por 3 votos a 1, a segunda seção do TRF1 negou o mandado de segurança que pedia a suspensão de decisão da 3ª Vara Federal da cidade mineira que autorizava a quebra do sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que é defensor do homem que atacou Bolsonaro com uma facada.
A liminar também blindou o acesso aos dados de empresas das quais o advogado é sócio. Além disso, impedia a busca e apreensão de livros, caixas, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e do telefone do defensor de Adlélio. O mandado de segurança foi impetrado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG).
A decisão abre o caminho para a retomada das investigações, incluindo a análise de imagens de segurança e outros documentos. A Polícia Federal, no entanto, em dois inquéritos já concluiu que Adélio Bispo agiu sozinho e não houve um mandato para o crime.
Em 2019, o juiz Bruno Savino, 3ª Vara Federal em Juiz de Fora, absolveu Adélio Bispo porque o agressor sofre de Transtorno Delirante Persistente e é inimputável. Portanto, não pode ser punido criminalmente.
O Ministério Público Federal e o presidente Jair Bolsonaro não recorreram da decisão. E o processo foi encerrado. Adélio está preso na Penitenciária de Campo Grande no aguardo de vaga em uma unidade psiquiátrica.
Durante sua argumentação, o advogado-geral da União Bruno Bianco defendeu a necessidade de apurar como e por quem os honorários de advogados foram pagos, uma vez que Adélio e sua família não teriam condições de arcar com a despesa. Segundo Bianco, nunca tentou-se avançar a estratégia de defesa, mas a intenção é apurar a existência de uma terceira pessoa no atentado.
“Nesse sentido, é essencial, para fins de investigação, a obtenção das imagens do hotel de propriedade do defensor, dos registros contábeis das três empresas que o advogado figura como sócio, bem como seus dados bancários e aparelho telefônico”, defendeu Bianco.
Fonte: Jornal Extra