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Voluntersul pede que Estado oficialize currículo mínimo para bombeiros voluntários

01/06/2023 - 14h54min

Presidentes da Voluntersul, Anderson da Rosa, e da Frente Parlamentar dos Bombeiros Voluntários, deputado estadual Elton Weber, com o chefe da Casa Civil Arthur Lemos e o secretário de Segurança Pública, Sandro Caron (Créd.: Divulgação)

Estado – O presidente da Associação dos Bombeiros Voluntários do Rio Grande do Sul (Voluntersul), Anderson Jociel da Rosa, entregou na segunda-feira, dia 29, um pedido ao governo estadual para oficializar a grade curricular básica destinada à formação de bombeiros voluntários. O documento foi entregue ao secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, e ao secretário da Segurança Pública, Sandro Caron. A reunião, agendada pelo presidente da Frente Parlamentar em Defesa dos Bombeiros Voluntários, deputado Elton Weber (PSB), ocorreu pela manhã na Casa Civil.

Essa demanda, que já existia há bastante tempo na Voluntersul, aguarda a oficialização de um currículo para os inúmeros voluntários que atuam nas corporações mantidas pelas comunidades gaúchas desde a aprovação da Lei Complementar 15.726, em setembro de 2021. A lei, que entrou em vigor em outubro do mesmo ano, menciona em seu Artigo 10º que a formação, capacitação e treinamento básico das unidades voluntárias poderão ser realizados dentro das próprias unidades ou por meio de parcerias, como é o caso da Escola de Bombeiros Voluntários mantida pela Voluntersul no campus da Universidade de Caxias do Sul (UCS), em São Sebastião do Caí. No entanto, a legislação não deixa claro quais são os conteúdos e a carga horária mínima para a aprendizagem básica.

O que dizem

Elton Weber ressaltou a importância da resolução dessa pendência após a aprovação da legislação, enfatizando a relevância dos serviços prestados gratuitamente à comunidade gaúcha. O deputado destacou que essa questão é fundamental para fortalecer e expandir o trabalho de excelência que garante a segurança dos gaúchos.

O coronel Estêvam informou que os bombeiros militares, juntamente ao Ministério Público, estão recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei dos Bombeiros Voluntários Gaúchos. Após uma derrota no Tribunal de Justiça do RS, alegaram que a norma, que reconhece um serviço existente no Brasil desde o século XIX, viola a Constituição.

Currículo

O CBMRS estabeleceu uma norma interna com uma carga horária de 180 horas de curso para o pessoal civil das corporações “Scabs”, mantidas em parceria entre prefeituras e o Estado. Anderson explicou que o currículo dos militares serviu de base para a grade curricular da Voluntersul, evitando divergências na formação inicial. No entanto, o plano de graduação dos bombeiros voluntários já inclui níveis superiores de formação, com especializações tanto na área operacional quanto na gestão, considerando que muitos voluntários já possuem conhecimentos além das 180 horas.

Cumprimento da Lei

O secretário Artur Lemos enfatizou que a Lei dos Bombeiros Voluntários continua válida, independentemente das ações judiciais dos militares. Ele destacou a necessidade de regulamentar a grade curricular mínima para os voluntários, permitindo que a entidade planeje formações superiores. O presidente da Voluntersul propôs uma reunião com o comandante do CBMRS para discutir o currículo básico proposto pelos militares e outros pontos de aproximação entre as partes.

Abrangência

Um relatório entregue por Anderson, revelou que os bombeiros voluntários gaúchos atenderam mais de 37 mil ocorrências em 2022. Essas ocorrências variaram desde incêndios residenciais até acidentes de trânsito e operações de busca e salvamento. Com 52 unidades e mais de 1,5 mil voluntários envolvidos em plantões diários, esses bombeiros voluntários desempenham um papel essencial na segurança da comunidade.

A Lei dos Bombeiros Voluntários Gaúchos, respaldada em março pelo Tribunal de Justiça, é resultado do Projeto de Lei Complementar 143/2020, proposto pelo deputado Elton Weber e apoiado por 37 parlamentares. Essa lei pioneira, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, oficializa um modelo de corporação de bombeiros voluntários que existe há mais de 130 anos no Brasil. Ela regulamenta o artigo 128 da Constituição Estadual de 1989, que permite aos municípios organizarem serviços civis auxiliares de combate a incêndios, prevenção contra incêndios e atividades de defesa civil.

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