Geral
A obrigação do exame admissional
Um procedimento que por vezes não é suficientemente observado: a empresa já compreendeu que é obrigatório promover o exame admissional, mas atenção: fazer o exame antes da admissão ou seja antes de exercer a função.
O fato: Muitas vezes contrata-se a pessoa, define-se a função, ela passa a exercer a atividade e somente depois promove-se o exame admissional. Está prática é um problema!
Não é correto e prudente contratar, permitir o acesso à empresa e este desenvolver a função sem estar apto pela medicina do trabalho.
Porque?
O empregado independente da função a ser exercida necessita de avaliação médica para efetivamente exercer sua função. É a partir deste laudo de avaliação – após análise do médico apontando que o interessado esteja apto ou não – é a garantia que está plenamente em condições de ser contratado para a função.
O que não pode: o empregado exercer a função sem a liberação médica ou por razões pessoais estar exposto a agentes que sejam nocivos a sua saúde. A falta deste procedimento implica em responsabilidade direta do empregador, sujeito a indenizações inclusive.
Portanto: O exame admissional deverá ser feito sempre antes da efetiva contratação. O exame vai determinar se há condições da pessoa ser contratada para a função necessária.
Exames Complementares: são solicitados e devem ser atendimentos em cumprimento a legislação ou de maneira preventiva de acordo com a atividade e ou função a ser exercida.
VENCIMENTOS DE NOVEMBRO
DIA 07 PAGAMENTO SALÁRIOS, FGTS / empresas, e-social DOMÉSTICA
DIA 12 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 18 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 25 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional, PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 29 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 8ª COTA IRPF, 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO.