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Geral

A soma das NF ou da receita bruta no ano ultrapassou os R$ 81.000,00 o que faço?

22/01/2020 - 10h40min

Atualizada em 23/01/2020 - 10h49min

A saber: R$ 81 mil é o limite anual de faturamento para as empresas do MEI’

Caso a soma do faturamento/receita bruta esteja entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 o MEI deverá recolher uma guia DAS complementar pelo excesso (limitado em 20%). A guia será gerada quando da transmissão da declaração jurídica – DASN/SIMEI .
Neste caso o exercício seguinte a empresa será tratada como Simples Nacional. Exemplo: Em 2019 excedeu até R$ 97.200,00. Pagou-se o imposto devido relativo a 2019 e para 2020 a empresa deverá atender as exigências e tributos do Simples Nacional.

Atenção: Caso a soma do faturamento/ receita bruta seja superior a R$ 97.200,01 ocorre o desenquadramento de ofício retroativo ao exercício 2019 ou a data de seu registro. Em outras palavas: será tratado como Simples Nacional retroativamente a janeiro de 2019 ou a data do registro. As guias são geradas com os devidos acréscimos legais, sendo obrigado o envio de todas as obrigações acessórias, declarações e contabilidade. Esta regularização exige o acompanhamento de um profissional contábil.

Pergunta do Leitor: Quero registrar um MEI mas estou recebendo o benefício do seguro desemprego.

Tem algum problema? Quais os procedimentos: O fato de receber Seguro desemprego neste caso é um complicador, pois o benefício caracteriza a necessidade do auxílio por não possuir qualquer renda. Portanto efetivado o registro de MEI e o exercício da atividade, está identificado a movimentação e no caso a comprovação de renda, portanto o pagamento/recebimento do benefício não é mais permitido, se torna ilegal.

Quanto aos procedimentos de registro:

– Identificar se a atividade está prevista pelo MEI – é possível consultar no site.
– Solicitar Estudo de Viabilidade junto a Prefeitura: Neste documento será informado a atividade e o local de seu empreendimento. Após a aprovação do pedido, é possível realizar o registro de MEI no site: www.portaldoempreendedor.gov.br

AGENDA MÊS DE JANEIRO

DIA 23 ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optantes Simples Nacional

DIA 24 PIS e COFINS/FATURAMENTO

DIA 27 ICMS PARCELAMENTOS

DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, ALVARÁ*

*Prefeitura Municipal tem renovação Alvará/Licença Funcionamento anual – conferir a sua licença e o vencimento.

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