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Agente de endemias não precisa comprovar residência em Lindolfo Collor

23/02/2023 - 13h54min

Atualizada em 23/02/2023 - 14h56min

Créd. Tomaz Silva/Agência Brasil

Lindolfo Collor – Para alinhar as leis municipais com as federais, o Município, com aprovação da Câmara, aprovou lei que retira obrigatoriedade de comprovação de residência na cidade. No caso especifico, a mudança modifica, em parte, a lei 1.283 de 16 de abril de 2018., que versa sobre os agentes de endemias.

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