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Agressor de mulher com deficiência pode ter pena aumentada
País – As mulheres com deficiência podem ter graves sequelas quando são vítimas de agressões físicas e psicológicas. E agora, elas têm a obrigação de informar durante o registro do boletim de ocorrência a condição especial que possuem, e se ela foi agravada depois do ataque.
Isso porque já está em vigor a alteração na Lei Maria da Penha, que torna obrigatória essa comunicação. A lei foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro e os ministros da Justiça, Sérgio Moro e da Mulher, Damares Alves.
Essa alteração na lei Maria da Penha servirá para coletar informações sobre mulheres com deficiência vítimas de agressões para formulação de novas políticas públicas. Também poderá aumentar para a pena do agressor.
A superintendente adjunta do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Rafaela Ataíde, acrescenta que as mulheres nessa condição são mais vulneráveis às agressões. “Isso é um ganho”, disse ela.
A ajudante geral, Carla Pereira, tem uma deficiência na mão e acredita que a mudança na Lei será relevante para todas as mulheres nas mesmas condições que ela.
A LEI
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 e foi um marco no direito por coibir práticas de violência contra as mulheres. Em 2015, foi a vez de entrar em vigor a lei do feminicídio, que aumentou as penas para os homicídios cometidos em razão do gênero da vítima.
Fonte: RadioAgenciaNacional