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Alexandre de Moraes mandou desbloquear redes sociais de Marcel van Hattem que nunca foram bloqueadas

09/12/2022 - 16h16min

Atualizada em 09/12/2022 - 16h29min

Por Geison Machado Concencia

Na quinta feira, dia 8, o ministro da Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, determinou que fossem reativadas as redes sociais do deputado federal Marcel van Hattem (NOVO). Porém decisão foi recebida com espanto, pois segundo nota oficial divulgado por Marcel, suas contas nunca foram bloqueadas ou até suspensas.

Marcel comentou que foi, de fato, alvo de uma decisão do min. Alexandre de Moraes em 12 de novembro, quando determinou que Facebook, Linkedin, Instagram e Youtube  excluíssem uma postagem que fez em 28 de outubro. Na tal postagem, Marcel fazia “crítica política à atuação do Ministério Público do Trabalho durante o período eleitoral, sem qualquer menção à atuação da Justiça Eleitoral”, disse em nota Marcel.

Veja abaixo a Nota Oficial na integra:

NOTA OFICIAL

Recebi com surpresa a decisão do Ministro Alexandre de Moraes de

reativar” minhas contas nas redes sociais pois elas nunca estiveram bloqueadas

ou suspensas por qualquer decisão do TSE. É de amplo conhecimento o quão

crítico tenho sido às decisões do TSE de censura, que desrespeitam nossas leis e

nossa Constituição, calando parlamentares democraticamente eleitos por meio

do bloqueio de suas redes sociais. Este expediente, porém, jamais foi utilizado

pela Corte contra mim.

Infelizmente, no entanto, já fui alvo de uma decisão monocrática

proferida pelo Min. Alexandre de Moraes em 12 de novembro no sentido de

determinar que o Facebook, Instagram, LinkedIn e Youtube excluíssem uma

postagem que fiz no dia 28 de outubro. Manifestei em tal postagem crítica

política à atuação do Ministério Público do Trabalho durante o período eleitoral,

sem qualquer menção à atuação da Justiça Eleitoral. Entendo, porém, que se o

vídeo removido contivesse críticas à Justiça Eleitoral, mesmo assim a Corte não

deveria removê-lo, pois a Corte ou qualquer outra instituição não está acima de

qualquer crítica, nem mesmo o Parlamento brasileiro, que com muita honra e

denodo eu integro. A crítica é normal e bem-vinda em uma democracia e a sua

manifestação é fundamental para o aprimoramento institucional.

Espanta o fato de que em momento algum fui citado ou intimado do

processo que determinou a censura daquele post nas minhas redes sociais, ao

contrário do que diz a decisão mais recente do Min. Alexandre de Moraes de

que, supostamente, teria sido “autorizado (ID158427229) o acesso aos autos [do

processo anterior] pelo Deputado Federal Marcel van Hattem”. A verdade é que

desde o dia 19 de novembro meu advogado tenta acessar os autos no intuito de

exercer meu direito ao contraditório e ampla defesa, mas até o momento a corte

eleitoral não nos concedeu vista.

Eu mesmo soube da ordem judicial unicamente porque o YouTube, ao

remover o conteúdo impugnado, enviou-me cópia da decisão. Esse processo

corre em segredo de justiça e a negativa de acesso aos autos viola, de uma só

vez, a prerrogativa primordial da advocacia, o devido processo legal e,

consequentemente, a Democracia e o Estado de Direito. Tais violações já foram

reportadas por muitos outros advogados, tendo sido consolidadas em uma

denúncia assinada por 10 seccionais da OAB, dentre elas do Distrito Federal,

Acre, Goiás e Rio Grande do Sul, e direcionada ao Conselho Federal da OAB.

Portanto, além do fato de que jamais deveria ter sido a mim direcionada,

uma vez que minhas redes até o momento estão perfeitamente ativas e no ar, a

decisão de hoje relata fatos inexistentes e contrários à realidade, maquiando as

ilegalidades das quais sou vítima. Para piorar, a decisão traz ainda uma estranha

e impertinente aplicação de multa diária de R$ 20 mil reais caso eu incida na

hipótese de “reiteração de divulgação dos conteúdos indicados ou de publicação

de outras mensagens atentatórias à Justiça Eleitoral ou ao Estado Democrático

de Direito”, algo que jamais fiz, de forma que não posso vir a ser considerado

reincidente em nenhuma hipótese. Diz ainda a decisão que eventual multa

poderá “ser descontada diretamente dos vencimentos que os Deputados

Federais […] recebam ou venham a receber da Câmara dos Deputados,

mediante ofício desta CORTE ao Presidente da Casa Legislativa”.

Esta decisão, lamentavelmente, é apenas mais um exemplo de tantas

violações ao devido processo legal que têm afligido todos os brasileiros que

defendem o Estado de Direito, as liberdades e a democracia. Não foi por outro

motivo que, até o momento, 193 parlamentares assinaram um pedido de criação

de CPI na Câmara para investigar eventuais abusos de autoridade perpetrados

por ministros do STF e do TSE, cuja instalação se torna mais urgente e

importante a cada dia que passa. Estou trabalhando muito para que este turvo

momento de nossa democracia seja superado o mais breve possível e envidando

todos os meus esforços como parlamentar federal para restabelecermos o

equilíbrio e a harmonia entre os Poderes e a pacificação do nosso país.

Brasília/DF, 08 de dezembro de 2022

 

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