Geral
Câmara de Nova Petrópolis aprova três novas taxas
Nova Petrópolis – A Câmara de Vereadores aprovou a alteração parcial do Código Tributário Municipal para a inclusão de três novas taxas: Taxa de Digitalização de Projetos (R$ 9,24 por folha), Taxa de Análise de Projetos e Estudos de Impacto de Vizinhança (R$ 586,50 por projeto) e Taxa de Análise de Projetos de Conjunto Sanitário (R$ 70,48 por projeto).
A Digitalização de Projetos é devida quando da utilização de serviços do Município voltados à digitalização de projetos físicos existentes na Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação, e sua conversão em formato digital, com posterior disponibilização ao requerente por meio eletrônico. Segundo a Administração Municipal, a criação da Taxa de Digitalização de Projetos decorre da elevada solicitação de cópias de projetos existentes na Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação, tendo em vista que a retirada dos documentos originais não mais é permitida. A disponibilização destes projetos aos interessados vem sendo realizada por meio da digitalização de documentos físicos, o que reclama, contudo, o destacamento de mão de obra específica do Município, justificando, portanto, a cobrança da taxa proposta.
A Análise de Projetos e Estudos de Impacto de Vizinhança é devida quando da utilização de serviços de análise de estudos urbanos desta natureza pela Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação. De acordo com o Poder Público Municipal, a criação da Taxa de Análise de Projetos e Estudos de Impacto de Vizinhança é consequência do expressivo aumento de demandas por este serviço específico, o que decorre, de sua vez, da grande expansão urbana. A Prefeitura prevê que a procura por esse serviço específico aumente cada vez mais, sobrecarregando o efetivo do Município. O Poder Executivo salienta, ainda, não ser possível a aplicação da Taxa de Análise de Projetos, porquanto se trata de um estudo urbano, sem definição de limites.
A Análise de Projetos de Sistema Sanitário é devida quando da utilização de serviços de análise apartada de sistema sanitário de obras e edificações, visando sua conformidade ou readequação. Conforme a Prefeitura Municipal, a criação da Taxa de Análise de Projetos de Sistema Sanitário resulta da necessidade de readequação de sistemas sanitários já existentes, o que tem sido objeto de grande demanda na Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação. O Executivo ressalta, por fim, que a Taxa de Análise de Projetos também não é passível de aplicação neste caso, pois essa é cobrada por metragem quadrada da obra.