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E-Social: Para os condomínios também é obrigatório!

22/08/2018 - 13h59min

Atualizada em 22/08/2018 - 14h00min

O que é e-Social:

É a escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais armazenadas em um único ambiente.

O e-social é obrigatório para todos os Condomínios?

Sim independente de ter empregado ou não, há obrigação de envio do e-social.

Cronograma: Até 31 de agosto o envio do cadastro de seu Condomínio.

O que é necessário:

Para o envio do e-social o condomínio deverá ter certificado digital.

Uma opção caso o seu escritório disponibilize será a procuração eletrônica para a Receita Federal. Através da procuração estará constituído poderes do condomínio (através do síndico) ao profissional contábil para envio deste arquivo todavia sob sua responsabilidade. Portanto neste caso o Condomínio está dispensado de requerer o certificado digital, pois utilizará o do profissional contábil.

Para gerar uma procuração eletrônica (Receita Federal):

É necessário a Ata da Eleição* – original do Sindico com o mandato em vigor, documento pessoal do síndico (Identidade c/ CPF ou Carteira de Habilitação) e a assinatura por autenticidade do síndico na Procuração que permitirá o envio do arquivo e-social.

* Ata para ser considerada oficial, portanto para ter validade deverá estar devidamente registrada junto ao Cartório de Registros Públicos.

É importante observar a responsabilidade das informações que são declaradas e o cumprimento do prazo evitando assim multas e penalidades.

Condomínio sem empregado:

Conforme legislação o envio do e-social ocorre periodicamente com objetivo de afirmar que não há registro de informações que dizem respeito a empregado, contrato de prestação de serviços – para exemplificar.

Condomínio com empregado:

Conforme legislação o envio do e-social ocorre mensalmente reproduzindo informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais do empregador e empregado (a).

AGENDA MÊS DE AGOSTO:

DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 24 PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 27 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 5ª COTA IRPF.

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