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Governo divulga lista de serviços que não podem parar

23/03/2020 - 15h56min

O Governo Federal disponibilizou um portal com a lista de todos os serviços e as atividades essenciais que deverão ser mantidas durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, mesmo com a adoção de medidas de isolamento e de quarentena pelas autoridades.

Essa lista foi definida pelo governo em decreto publicado na última semana. A manutenção dos serviços, segundo o Palácio do Planalto, tem o objetivo é impedir a interrupção de atividades e do fornecimento de insumos e materiais necessários à sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança da população.

Confira abaixo a lista de serviços classificados como essenciais:

  • I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
  • V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, sendo que a restrição temporária e excepcional de locomoção interestadual e intermunicipal deve ser embasada em fundamentação técnica da Anvisa;
  • VI – telecomunicações e internet;
  • VII – serviço de call center;
  • VIII – captação, tratamento e distribuição de água;
  • IX – captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
  • XI – iluminação pública;
  • XII – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • XIII – serviços funerários;
  • XIV – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
  • XV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • XVI – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
  • XVII – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • XVIII – vigilância agropecuária internacional;
  • XIX – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • XX – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • XXI – serviços postais;
  • XXII – transporte e entrega de cargas em geral;
  • XXIII – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;
  • XXIV – fiscalização tributária e aduaneira;
  • XXV – transporte de numerário;
  • XXVI – fiscalização ambiental;
  • XXVII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • XXVIII – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • XXIX – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
  • XXX – mercado de capitais e seguros;
  • XXXI – cuidados com animais em cativeiro;
  • XXXII – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
  • XXXIII – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
  • XXXIV – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
  • XXXV – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
  • XXXVI – imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens, internet, jornais e revistas, entre outros, sendo vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possam afetar o funcionamento da atividade.

Outros serviços e atividades essenciais poderão ser incluídos pelo Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Covid-19, coordenado pela Casa Civil da Presidência da República.

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