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Governo divulga lista de serviços que não podem parar

O Governo Federal disponibilizou um portal com a lista de todos os serviços e as atividades essenciais que deverão ser mantidas durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, mesmo com a adoção de medidas de isolamento e de quarentena pelas autoridades.
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Essa lista foi definida pelo governo em decreto publicado na última semana. A manutenção dos serviços, segundo o Palácio do Planalto, tem o objetivo é impedir a interrupção de atividades e do fornecimento de insumos e materiais necessários à sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança da população.
Confira abaixo a lista de serviços classificados como essenciais:
- I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;
- V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo, sendo que a restrição temporária e excepcional de locomoção interestadual e intermunicipal deve ser embasada em fundamentação técnica da Anvisa;
- VI – telecomunicações e internet;
- VII – serviço de call center;
- VIII – captação, tratamento e distribuição de água;
- IX – captação e tratamento de esgoto e lixo;
- X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
- XI – iluminação pública;
- XII – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- XIII – serviços funerários;
- XIV – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
- XV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- XVI – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- XVII – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- XVIII – vigilância agropecuária internacional;
- XIX – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- XX – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- XXI – serviços postais;
- XXII – transporte e entrega de cargas em geral;
- XXIII – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;
- XXIV – fiscalização tributária e aduaneira;
- XXV – transporte de numerário;
- XXVI – fiscalização ambiental;
- XXVII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- XXVIII – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- XXIX – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
- XXX – mercado de capitais e seguros;
- XXXI – cuidados com animais em cativeiro;
- XXXII – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
- XXXIII – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
- XXXIV – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e
- XXXV – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
- XXXVI – imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens, internet, jornais e revistas, entre outros, sendo vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possam afetar o funcionamento da atividade.
Outros serviços e atividades essenciais poderão ser incluídos pelo Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos do Covid-19, coordenado pela Casa Civil da Presidência da República.