Geral
Marcos Nogueira: Mudanças na legislação de trânsito
Interessante esclarecer, que estamos passando por muitas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, principalmente nos últimos anos, mudanças que, na minha opinião, foram na maioria das vezes para melhor. Destaco hoje a questão do extintor.
Em 2015 vivíamos um grande problema com a falta de extintores de incêndio do tipo ABC, um nova exigência do Contran, e logo o preço bateu nos R$ 300,00, depois em setembro daquele ano, o Contran findou o problema de necessidade e produção, decidindo pela não mais obrigatoriedade, conforme a Resolução nº 556/2015. Um alívio para todos os proprietários de automóveis que não conseguiam comprar, pela simples falta do produto no mercado. Só para constar que hoje, esse mesmo extintor custa R$ 50,00, e claro, é opcional nos automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O engraçado de toda essa confusão, é que o mesmo estudo realizado, que foi utilizado para exigir o novo extintor ABC, foi utilizado para decretar o fim do extintor. Não foi encomendado um novo estudo, uma nova pesquisa, foi exatamente a mesma, chegando apenas no parecer final com decisões totalmente extremas. De um dia para o outro, a política nacional passou da convicção de que os veículos precisavam de um extintor melhor para a de que não havia necessidade de nenhum extintor. Aqueles que compraram o item e pagaram caro por ele, sentiram-se como que sendo feitos de bobo. Com a frase: “Em crash tests, ficou comprovado que tanto o extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e condutores”, afirmou o Contran, encerando a polêmica, na época.
Entretanto, esse final que parecia feliz para sociedade, pode estar com os dias contados, afinal, em junho do ano passado, dois anos após a polêmica da obrigatoriedade ou não dos extintores de incêndio do tipo ABC em automóveis, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados voltou a aprovar o retorno do extintor como item obrigatório. Após essa aprovação, o projeto 3404/15 ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de passar para o Senado.
Por fim, acredito que essa novela não terminou e em breve haverá novos capítulos.