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Ministério Público de Nova Petrópolis pede criação de Código Municipal de Proteção aos Animais

29/04/2024 - 11h11min

Código deverá ser criado como projeto de lei e aprovado pela Câmara antes de vigorar (CRÉD. DIVULGAÇÃO)

Pedido foi feito através de um termo de ajuste de conduta; Prefeitura já elabora o projeto

GIAN WAGNER BAUM

Nova Petrópolis – Através de um TAC (termo de ajuste de conduta), O Ministério Público de Nova Petrópolis está pedindo que a Prefeitura crie um Código Municipal de Proteção aos Animais. O MP deu 120 dias para que a Prefeitura envie um projeto de lei para a Câmara de Vereadores instituindo a normativa municipal.
Após a aprovação pela Câmara, a Prefeitura terá 180 dias para estabelecer ao menos um local, próprio ou contratado, com estrutura e profissionais para atendimentos dos animais. Entre os atendimentos previstos estão atendimentos emergenciais, tratamentos e castração, além de vacinação, reabilitação e micreochipagem para registro e encaminhamentos provisórios e definitivos para os animais vítimas de maus tratos. Este serviço deverá ser mantido de forma permanente e sem interrupção, com capacidade para atender a demanda existente em Nova Petrópolis.

AÇÕES PREVISTAS – Diversas ações estão previstas na TAC do Ministério Público e a Prefeitura enfatiza que já vem realizando algumas das ações solicitadas pelo órgão. Um exemplo é o abrigamento de animais, que já é feito pela Prefeitura em casos de animais abandonados e/ou resgatados de maus tratos. A Prefeitura disse ainda que a elaboração do código já está em andamento para ser encaminhada aos vereadores.

EUTANÁSIA
Em uma das cláusulas, a Prefeitura fica impedida de usar meios de extermínio de animais, como a eutanásia, como método de controle de animais. O uso excepcional da medida só pode ocorrer caso seja para evitar o sofrimento do animal ou o risco à saúde humana ou danosa o meio ambiente.

TRAÇÃO ANIMAL
A Prefeitura também terá um prazo para regulamentar a utilização de veículos de tração animal, vedando a circulação na área urbana no município com exceção de eventos culturais e outras situações excepcionais.

CENSO ANIMAL E DIA DA VACINAÇÃO
O município também precisará promover um censo animal para cadastrar os animais de rua do município. Além disso, precisará promover um dia da vacinação, castração e microchipagem. O município subsidiará 25% do cisto deste serviço para 10% da população animal apurada no censo. O objetivo é atingir toda população animal em dez anos. Já o censo precisará ser renovado a cada, no máximo, cinco anos.

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