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POE é chamado para reintegração de posse feita pela Prefeitura de Gramado
Gramado – Em uma semana, a Prefeitura de Gramado retomou duas áreas públicas que estavam há anos em processos na Justiça. A primeira ocorreu no dia 4 de abril, quando cumpriu-se a medida judicial de retomada do imóvel que sediou por décadas a Rádio Excelsior, no bairro Bavária.
Já nesta quarta-feira (11), a administração municipal efetuou a imissão de posse de uma área com 2.600 m², localizada na esquina da Rua Artesanato e Travessa Artesão, no bairro Moura, onde antigamente funcionava o Artesanato Gramadense. A Prefeitura planeja a construção de uma escola de educação infantil no local, para diminuir o déficit de vagas na rede e também atender as demandas da comunidade.
O Procurador-Geral do Município, João Gilberto Barbosa Barcellos, que esteve à frente da ação juntamente com a Justiça de Gramado, conta que em 1994 foi publicado o Decreto 861 com a finalidade de desapropriar o imóvel urbano e que no mesmo ano foi ajuizada a ação judicial, a qual atualmente está na fase de cumprimento de sentença, registrada sob n° 101/1.12.0002302-7.
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Embora a sentença de desapropriação tenha ocorrido há muitos anos, até então o Município não tinha tomado posse do imóvel, que estava sendo ocupado irregularmente pela família de um dos antigos funcionários do Artesanato. No local, haviam cinco casas, sendo ocupadas por núcleos familiares com parentesco entre si. Após inúmeras notificações e tendo conhecimento da ação, os ocupantes tiveram que sair da área pública.
A operação iniciou na manhã de quarta e será concluída ainda nesta quinta-feira (12), com a remoção de todos em total segurança. O Município, através da Procuradoria, das secretarias de Cidadania e Assistência Social, de Obras e de Trânsito, está fornecendo todo apoio aos ocupantes para a retirada dos móveis e pertences, mantendo também a integridade das famílias, contando com apoio do Conselho Tutelar e do Pelotão de Operações Especiais da Brigada Militar.
O auxílio de aluguel social foi ofertado aos familiares que se enquadram nos critérios para concessão, podendo ser fornecido pelo Município até no máximo 6 meses, conforme a Lei nº 3458/2015, que prevê o benefício. Agora, é preciso que a família apresente os documentos solicitados pela Prefeitura, através da assistente social, que acompanhou a ação, e obtenha aprovação no Conselho Municipal de Habitação, trâmites necessários para aquisição do aluguel social.