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Geral

Revisando o 13º salário

21/11/2019 - 10h40min

O 13º salário é um benefício, um direito do empregado, também denominada de gratificação natalina, corresponde a um salário de remuneração ou proporcional (de acordo com a data de admissão) aos meses trabalhados. Na prática um salário extra no final de ano.

O cálculo:

A 1ª parcela corresponde a 50% do salário recebido no mês anterior (salário base+média de horas extras e adicionais: insalubridade, periculosidade, comissões, entre outros,…).
Nesta parcela não há desconto de INSS.

Vencimento: até 30 de novembro
Em casos específicos Convenções, Acordos ou Dissídios conforme a categoria profissional tem deliberado sobre a matéria inclusive, o vencimento da 1ª parcela. Ex: alguns empregados de acordo com suas convenções sindicais já receberam a 1ª parcela.

A 2ª parcela atende o mesmo princípio de cálculo (salários e reflexos) porém terá o desconto do INSS, IR quando for o caso e haverá a redução do valor pago na 1ª parcela.
Fica a cargo do empregador o pagamento do FGTS.

Importante: Para os admitidos a partir do mês fevereiro o cálculo é fracionado, portanto proporcional aos meses trabalhados, observando que 15 dias trabalhados constituem 1/12 avos de direito ao 13º salário.

Exemplo: Empregado admitido em 10/5/2019, recebendo mensalmente o mesmo valor e sem horas extras. Considera-se 7 meses (trabalhado) o período aquisitivo.

Cálculo: R$ 1.500,00 / 12 meses = R$ 125,00 x 7 meses = R$ 875,00
R$ 875,00 – 50% = R$ 437,50 valor da 1ª parcela

ATENÇÃO: não poderá em qualquer hipótese ocorrer o pagamento após as datas previstas, bem como o pagamento das duas parcelas no mesmo ato.

VENCIMENTOS DE NOVEMBRO

DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 25 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional, PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 29 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 8ª COTA IRPF, 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO.

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